Os salários de educadores infantis de Caxias do Sul que fizeram greve entre os dias 27 de novembro e 7 de dezembro será descontado apenas para os dias de paralisação do mês de novembro. Os dias referentes a dezembro devem ser pagos na íntegra e sem descontos retroativos. A definição ocorreu após audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Porto Alegre na terça-feira. Conforme o TRT, com a decisão, o Senalba, sindicato que representa a categoria, as seis entidades que administravam escolas de educação infantil até o fim de 2017 e a prefeitura de Caxias desistiram dos recursos e concordaram em arquivar as ações no Tribunal sobre esse tema.
A discussão no TRT começou a partir de uma ação coletiva do Senalba contra os descontos. Três entidades chegaram a descontar os salários referentes a novembro no início do mês de dezembro. A secretaria da Educação afirmou que não fez os repasses às entidades porque o serviço não foi prestado.
Com a decisão, as entidades que ainda não haviam feito os descontos de novembro devem descontar os valores no pagamento das verbas rescisórias. Já as entidades que promoveram descontos relativos a dezembro devem reembolsar os educadores. As rescisões deverão ser pagas até o dia 16 de janeiro.
A categoria entrou em greve diante da perspectiva de redução salarial a partir de 2018, quando entraram em vigor os novos contratos entre a prefeitura e três entidades que passarão a prestar o serviço. Os novos contratos preveem um salário menor para os educadores, que passou de R$ 2.299 por 44 horas semanais para R$ 1.831 por 40 horas e reajuste de 20% no auxílio-alimentação e prêmio assiduidade. De acordo com o TRT, os presentes na audiência declararam que irão prosseguir em outras instâncias o debate sobre o termo de referência dos novos contratos, que inclui as discussões sobre o salário da categoria.