No primeiro dia de vigência da nova lei que estipula o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estima que cerca de 80% dos motoristas estejam cumprindo a determinação na Serra. Ainda não há um levantamento oficial do órgão, mas os patrulheiros já vêm observando os condutores há alguns dias e começaram a fiscalização em pontos estratégicos de Caxias do Sul, como a BR-116, na região do Monumento do Imigrante, e na ERS-122, próximo a Farroupilha.
Quem trafegar por estradas federais e estaduais do Brasil, incluindo zonas urbanas, sem o farol baixo do veículo ligado pode ser multado em R$ 85,13 e ter quatro pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente na área urbana de Caxias são aproximadamente 40 quilômetros de rodovias.
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– Depois da passagem da tocha olímpica, vamos dar mais atenção à fiscalização dos faróis. A adesão está aumentando, mas ainda não é o cenário perfeito – afirma o inspetor da PRF Yuri Schenkel.
A medida, sancionada pelo presidente interino Michel Temer (PMDB) em 24 de maio e em vigor desde a 0h desta sexta-feira, pretende aumentar a segurança e reduzir o número de atropelamentos e colisões frontais. Agora, qualquer policial terá condições de emitir a multa com base no que vê. Os veículos equipados com farol diurno não precisam trocar de equipamento.
Faróis de milha e neblina, além de faroletes, não valem como substitutos. O Pioneiro circulou na tarde de sexta pela BR-116, até Galópolis, e na ERS-122, em Farroupilha, e constatou que a maioria dos motoristas está usando o farol ligado. Porém, é comum observar o descumprimento da legislação, inclusive em frente a postos das polícias.
Fique atento e evite multas
Qual luz deve ser usada?
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, há três níveis de farol: sinaleiro, luz baixa e luz alta. Essa última é acionada com a alavanca ao lado do volante. A que deve ser usada durante o dia é a mesma que os veículos precisam para transitar durante a noite, a chamada luz baixa.
Luz de farolete vale?
Não vale, segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Alessandro Castro. A lei é específica ao falar em farol. E o farolete não dá uma visibilidade do carro tão grande quanto o farol.
E o acendimento diurno de faróis de lâmpadas led (dispositivo dos carros novos para ser usado durante o dia)?
A Polícia Rodoviária Federal, apesar de recomendar que o farol seja usado junto ao DRL (Daytime Running Light), afirma que vale. Nas rodovias estaduais, o Comando Rodoviário da Brigada Militar adotará um entendimento diferente: para a corporação, não é válido.
A determinação vale para as rodovias estaduais?
Sim. A lei cita que a medida vale para as rodovias do Brasil, sejam federais ou estaduais.
A medida vale para ruas e avenidas?
Não. A lei cita que a obrigação vale para rodovias.
E o uso dos faróis dentro de túneis em vias municipais?
Nada muda. A lei já obrigava seu uso mesmo durante o dia e mesmo que conte com iluminação pública, segundo o advogado Fábio Rods, do Grupo de Estudos de Direito do Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul.
O uso dos faróis durante o dia representará gasto maior de combustível?Segundo o coordenador do Laboratório de Motores e Combustíveis Alternativos e diretor da Faculdade de Engenharia da PUC/RS, Carlos Alexandre dos Santos, isto é um mito. Enquanto o carro estiver em funcionamento, sendo a bateria carregada pelo alternador, não haverá custo adicional de combustível. O que haverá é uma troca maior da lâmpada do farol já que o uso será maior.