Está previsto para entrar na pauta da Câmara de Vereadores entre quarta e quinta-feira um projeto de lei que dá regras mais brandas à pensão por morte de servidores municipais. A mudança é proposta pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal (Ipam), seguindo a lei federal de número 13.135, aprovada pela presidente Dilma Rousseff em junho, e que prevê redução de gastos com o pagamento das pensões por morte.
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Quem já recebe pensão por morte não sofrerá mudanças. A intenção do Ipam em apresentar o projeto é propor equilíbrio financeiro. Caxias hoje paga este tipo de benefício para 658 pessoas. Em setembro, o valor desembolsado pelos cofres públicos é de R$ 1.702.268,96.
O documento que será analisado pelos vereadores caxienses estabelece novas condições para que cônjuges recebam o benefício. Ele indica tempo mínimo de casamento e diferencia o tempo de pensão conforme for a idade do cônjuge. Ou seja: quanto mais jovem, menor período de pensão será recebido. É também necessária a contribuição de pelo menos 18 meses para assegurar os direitos aos beneficiários, com poucas exceções (veja abaixo).
O projeto de lei condiciona que o tempo mínimo de casamento ou união estável para que o cônjuge possa receber o benefício seja de dois anos. Também está descrito o fim do benefício vitalício para cônjuges com menos de 44 anos. Os com idade superior, seguem recebendo.
- A lei federal também colocou essa questão dos beneficiários. Às vezes, alguns casavam com seus cuidadores, jovens, para garantir a pensão. E isso prejudicava o fundo no sistema de previdência _ garante a procuradora do Ipam, Elenite Sosso.
O vereador Pedro Incerti pediu vista do projeto de lei, com base em observação feita pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv):
- Nossa visão é crítica. O governo federal e estadual, aproveita o momento de crise para rever alguns direitos dos trabalhadores. Isso é muito ruim, porque são direitos legais e conquistados ao longo dos anos - afirma João Dorlan, presidente do Sindiserv.
AS REGRAS
:: Para receber a pensão, são necessárias 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos de casamento ou união estável;
:: Respeitando as condições acima, cônjuges com menos de 21 anos recebem pensão por três anos;
:: Cônjuges com idades entre 21 e 26 anos receberão por seis anos;
:: Cônjuges com idades entre 27 e 29 anos receberão pensão por 10 anos;
:: Cônjuges com idades entre 30 e 40 anos de idade receberão pensão por 15 anos;
:: Cônjuges com idade entre 41 e 43 anos receberão pensão por 20 anos;
:: Será vitalícia para quem tiver 44 anos ou mais.
Na pauta
Projeto de lei sugere regras mais brandas para pensão por morte de servidores em Caxias
A mudança é proposta pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal (Ipam)
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