Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, emitida pela juíza Maria Aline Vieria Fonseca, suspendeu a abertura das propostas para licitação do táxi-lotação, que aconteceria na segunda-feira.
Segundo a decisão, o edital "apresentaria em seu bojo restrições que acabam por privilegiar algumas empresas em detrimento de outras, configurando violação aos princípios que norteiam o processo licitatório, bem como ao princípio da isonomia".
A ação foi movida pelo advogados Carlos Stoever e Adriana Motta, profissionais de um escritório especializado em contratos públicos, através do cliente ASTP Táxi-Lotação, que teria interesse em assumir o serviço.
- O edital estava claramente direcionado para poucas empresas, comprometendo sua competitividade e, por consequência, lesando o interesse público da sociedade caxiense - disse Stoever.
Os secretários de Trânsito, Manoel Marrachinho, e de Recursos Humanos e Logística, Jaqueline Bernardi, informaram desconhecer a decisão, que pode ser entregue até a manhã de segunda, ainda antes do horário que estava previsto para abertura das propostas, às 14h.
- Isso é bastante comum. Precisamos ver o que alega a justiça, e faremos nossa defesa para tentar sustar essa liminar - comentou Jaqueline.