No último final de semana, a Divisão de Acesso definiu os oito classificados para as quartas de final, mas a disputa da próxima fase demorou para ser confirmada. Nesta sexta-feira (17), o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) decidiu pela confirmação da vaga do Avenida, com o clube de Santa Cruz na próxima fase da competição.
O Avenida não chegou a ser absolvido no TJD. O mérito da questão não foi julgado, pois foi antecedido por uma prejudicial, acolhida por maioria: decadência processual. Por 3 a 2, os auditores entenderam que houve perda de prazos. Com isso, o clube alviverde irá enfrentar o Veranópolis nas quartas de final, com o primeiro jogo em Santa Cruz e o segundo na Serra. Porém, ainda cabe recurso da decisão, o que pode atrasar judicialmente o início das quartas de final.
O Avenida havia sido denunciado com base no artigo artigo 214, nos parágrafos 1º e 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que previa a perda de três pontos, mais os pontos obtidos no jogo (um) e multa que vai de R$ 100 até R$ 100 mil.
A votação foi decidida por Luis Carlos Souza dos Santos, auditor presidente da Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva. O entendimento da maioria dos auditores foi de que a denúncia foi realizada após o encerramento da fase classificatória (23h59min do último domingo), tendo acolhido a preliminar de decadência, baseado no artigo 169-B do CBJD.
Art. 169-B. Os direitos relacionados às provas, torneios e campeonatos, salvo os vinculados a infrações disciplinares e aqueles que tenham prazo diverso estipulado por este Código, estão sujeitos à decadência caso não sejam exercidos durante a respectiva fase da competição.
O caso
O time de Santa Cruz do Sul utilizou nove jogadores (oito entraram em campo, mas um recebeu o cartão amarelo no banco) que haviam atuado na Primeira Divisão dos campeonatos regionais do primeiro semestre, o que é proibido pelo artigo 24º do regulamento da Divisão de Acesso. Apenas oito poderiam ter participado da partida.
ARTIGO 24º - Os clubes poderão incluir na Pré-Escala no Sistema GestaoWeb-CBF de cada jogo no máximo 08 (oito) atletas que tenham disputado jogos pelo CAMPEONATO GAÚCHO DA PRIMEIRA DIVISÃO (DIVISÃO ESPECIAL – SÉRIE A/1) da FGF e/ou pelos campeonatos da primeira divisão (ESPECIAL/PRINCIPAL/ SÉRIE A1/INCLUINDO SUAS RESPECTIVAS FASES PRELIMINARES QUE CONSTEM DOS RESPECTIVOS REGULAMENTOS) das demais federações brasileiras na edição de 2022, sendo que o clube que infringir o disposto neste artigo estará sujeito às penas previstas neste REC e no CBJD.
Os oito atletas do Avenida que entraram em campo foram o lateral-direito Marcão (ex-Patrocinense-MG), o zagueiro Micael (ex-Novo Hamburgo), o lateral-esquerdo Raphael Soares (ex-Aimoré), os volantes Jessé (ex-URT-MG) e Jhonata Lima (ex-Bahia de Feira de Santana-BA), e os atacantes Lucas Lopes (ex-Luverdense), Dandan (ex-Luverdense-MT) e Tadeu (ex-Paraná e Joinville).
O problema ocorreu com um jogador que nem entrou em campo, mas estava no banco de reservas. Aos 30 minutos do segundo tempo do clássico Ave-Cruz, o zagueiro Léo Santos recebeu cartão amarelo do árbitro Marcelo Cavalheiro Pereira por "Reclamar / protestar (verbalmente ou por gestos) ostensivamente contra decisão da arbitragem. Por reclamar, persistentemente, de minhas marcações", segundo a súmula do jogo. Isso caracterizou a participação de Léo Santos na partida, sendo assim o nono jogador do Avenida.
Quem seria beneficiado se o Avenida tivesse sido punido
Embora quem tivesse entrado com a ação fosse o São Gabriel, o beneficiado com a perda de pontos do Avenida seria o Inter-SM, que terminou a primeira fase da Divisão de Acesso na quinta colocação, com três pontos a menos que o time de Santa Cruz do Sul. O São Gabriel foi o sexto, mas monitorava o caso desde maio, quando ainda tinha chances de se classificar.