Os proprietários de quadras poliesportivas e centros desportivos de Caxias do Sul montaram um plano de ação para retomada gradual das atividades, paralisadas há 70 dias. O documento, com medidas preventivas, está em análise pelo Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul (CREF2/RS). Após aprovação, será apresentado para a prefeitura.
O plano de ação considera que quadras poliesportivas e centros desportivos não se diferenciam de estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde como academias, estúdios de personal trainning, estúdios de pilates, centros de treinamento funcional, de treinamento de crossfit e de treinamento de lutas sem contato pessoal. Por isso, solicitam a avaliação para liberação gradual das atividades.
— Já houve a liberação da atividade em cidades da região da Serra Gaúcha, somado ao fato de que a atividade física é essencial e contando com o bom senso da gestão municipal, respeitosamente, pleiteamos a reabertura condicionada das quadras poliesportivas e centros esportivos de Caxias do Sul — diz o plano de ação montado.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
ATIVIDADES DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E CENTROS DESPORTIVOS
* Na portaria do estabelecimento, sem descer do carro, todas as pessoas (funcionários e clientes) terão sua temperatura corporal aferida por termômetro.
* O funcionário responsável pela aferição da temperatura corporal deverá, obrigatoriamente, utilizar todos os equipamentos de proteção individual, como máscara; touca cirúrgica, avental de proteção e luvas de procedimento descartáveis;
* Descer do carro somente com o que for estritamente indispensável para o jogo no seu horário específico;
* Os jogadores não terão acesso aos vestiários;
* Higienizar, entre um aluno e outro, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque frequentes (mesas, equipamentos, aparelhos, goleiras, bancos, bolas), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;
* Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, os forros e os banheiros, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
* Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
* Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
* Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários e no vestiário de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento, ou outro produto adequado, e toalhas de papel não reciclado;
* Fornecer máscaras para uso de seus funcionários no local de trabalho, no deslocamento de suas residências até o local do trabalho e para o retorno no final do expediente;
* Determinar a utilização de máscara pelos clientes durante o tempo que permanecerem no local, inclusive durante a prática desportiva;
* Efetuar o controle diário da temperatura dos funcionários e alunos, por meio de termômetro sem contato ou com declaração subscrita pelo aluno ou funcionário de não ter tido febre aferida ou referida nas últimas 24 h, ficando o relatório à disposição da fiscalização;
* Adotar medidas de contingenciamento do público não excedendo a trinta pessoas, garantir a ventilação do ambiente, ficando vedada a participação de crianças, idosos e demais pessoas considerados como grupo de risco para o COVID- 19;
* Proibir o acesso e o uso de bebedouros de uso comum.