As críticas ao árbitro Anderson Daronco após a derrota para o Grêmio vão levar o presidente do Juventude, Walter Dal Zotto Jr, e o goleiro Marcelo Carné ao tribunal do TJD-RS.
Em denúncia oferecida pela procuradoria, o presidente pode ser multado em até R$ 100 mil e suspenso por 90 dias, enquanto Carné pode ser suspenso por até seis jogos. O julgamento está marcado para sexta-feira (6), às 16h. Ou seja, o jogador pode até ficar de fora do duelo contra o Zequinha.
Dal Zotto foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre "Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". O presidente do Juventude disse que Daronco era mal intencionado.
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Marcelo Carné foi enquadrado artigo 258 , parágrafo 2º e inciso II do CBJD, que se refere a "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". Na saída de campo, o goleiro disse que "É ruim quando o Daronco apita. É até engraçado, porque se encontra na rua ele afina. Aí é uma palhaçada", e o árbitro registrou em súmula.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.