Os rescaldos da eliminação do Caxias para o Manaus na Série D seguem trazendo preocupações no Estádio Centenário. O técnico Rafael Lacerda e o lateral-esquerdo Eduardo Diniz vão a julgamento nesta sexta-feira (6) pelas expulsões na partida que decretou a eliminação grená da competição.
Auxiliar-técnico do clube na data do confronto (20 de julho), Lacerda foi expulso pelo catarinense Braulio da Silva Machado após o término da partida. Segundo o relato do árbitro na súmula do jogo, o hoje treinador foi expulso "por adentrar as imediações do campo de jogo após seu término, partindo em direção a equipe de arbitragem, proferindo as seguintes palavras de maneira ofensiva contra o árbitro da partida: "seu ladrão, safado, tu não tem vergonha, você nos roubou, seu ladrão, pode relatar isso que eu só vou pegar dois jogos mesmo, seu ladrão.""
Com isso, Lacerda foi denunciado nos artigos 243-F e 258-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode pegar até nove jogos de suspensão e multa de R$100 mil.
Outro grená que será julgado é o lateral-esquerdo Eduardo Diniz. O jogador foi expulso nos minutos finais do duelo em Manaus. Segundo o árbitro, o atleta recebeu o cartão vermelho "por puxar por varias vezes com uso de força excessiva meu braço no momento em que a partida se encontrava paralisada, após a marcação de um gol contra a sua equipe, proferindo ainda as seguintes palavras: "vai se f***r c*****o, tu não viu que foi falta, assim tu f**e nosso jogo". O mesmo ofereceu resistência para deixar as imediações do campo de jogo".
Diniz foi denunciado no artigo 258, parágrafo segundo, inciso dois do CBJD, podendo pegar até seis partidas de suspensão. Além deles, Diego Miranda, que não está mais no Caxias, também vai a julgamento.
Porém, tanto para o lateral, quanto para o treinador, as punições que possam ocorrer só vão valer para jogos dos campeonatos brasileiros e Copa do Brasil. Com isso, os dois estarão à disposição para o jogo do Caxias contra o Avenida neste sábado, em Santa Cruz do Sul, pela Copa Seu Verardi.
Confira os artigos em que Lacerda e Eduardo Diniz foram indiciados:
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
Pena: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:
II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.