A prefeitura de Caxias do Sul já arrecadou mais de R$ 51,9 milhões com o pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta de lixo de 2025. O montante se refere ao período de 5 de dezembro, quando os boletos foram disponibilizados aos contribuintes, a 31 de dezembro. O prazo para obter desconto máximo, de 12%, termina na segunda-feira (6). Lembrando que neste ano os boletos serão emitidos de forma digital, não serão mais enviados carnês pelos Correios (leia mais abaixo).
Os R$ 51.926.118,67 arrecadados em dezembro correspondem a 57.807 inscrições, ou seja, 21,6% de um total de 267.860 carnês lançados, conforme a prefeitura. Um novo balanço será informado na terça-feira (7). O valor total lançado de IPTU neste ano foi de R$ 195.435.172,77 e de Taxa de Coleta de Lixo foi de R$ 81.141.216,48.
Os contribuintes que não quitarem até segunda-feira (6) com desconto máximo de 12% terão uma segunda oportunidade de pagamento em cota única até 10 de fevereiro, mas com desconto máximo de 10%. Caso o contribuinte escolha fazer o pagamento parcelado, não haverá descontos. As datas de vencimento serão para os dias 10 de abril, 12 de maio, 10 de junho e 10 de julho.
Em função da crise climática de maio, todos os imóveis localizados no bairro Galópolis e no distrito de Vila Cristina terão isenção no IPTU e na taxa de lixo. A intenção é incentivar a reconstrução das duas localidades. A proposta deve beneficiar cerca de 1,3 mil unidades habitacionais, conforme o levantamento feito pela Secretaria da Receita Municipal.
Os boletos estão disponíveis exclusivamente em formato digital no site da prefeitura, no ícone IPTU e no aplicativo Cidadão Online - Caxias do Sul, disponível para Android e iOS. Quem não tiver acesso à internet, pode se dirigir ao Tudo Fácil, localizado no Bourbon Shopping San Pelegrino e solicitar auxílio aos atendentes.
Calendário de pagamentos
Cota única e descontos
Contribuintes em dia com os tributos municipais em 30 de novembro de 2024:
- 6 de janeiro de 2025: 12% de desconto
- 10 de fevereiro de 2025: 10% de desconto
Contribuintes com tributos municipais atrasados em 30 de novembro de 2024:
- 6 de janeiro de 2025: 7% de desconto
- 10 de fevereiro de 2025: 5% de desconto
Parcelamento (sem desconto)
- 10 de abril de 2025
- 12 de maio de 2025
- 10 de junho de 2025
- 10 de julho de 2025