Quem ainda não fez a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ganhou três meses a mais para providenciar a documentação, até 31 de agosto — antes era 31 de maio, mas o prazo foi prorrogado para os contribuintes de 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pela crise climática. A entrega da documentação é com referência aos rendimentos de 2023. O contribuinte que não cumprir o prazo será multado.
Até o dia 9 de maio, 87.003 caxienses já haviam feito procedimento, de acordo com a Receita Federal. O número corresponde a 49,64% do total esperado de declarações, que deve ser de 175.262 mil envios. E, segundo a professora Anelise Pioner, coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), do curso de Ciências Contábeis da UCS, as principais dúvidas dos contribuintes neste ano são sobre dependentes e alimentandos, recibos de serviços de saúde e pessoas que declararam pela primeira vez.
Ainda sobre as outras dúvidas mais frequentes neste ano, Caroline Dal Sotto Boff, diretora de comunicação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), em Caxias do Sul, destaca a declaração para profissionais com CNPJ na categoria microempreendedor individual (MEI), para quem tem bens no Exterior e se o CPF na nota, em compras durante o ano, impacta de alguma forma na declaração do imposto.
Quem teve remuneração anual igual ou superior a R$ 30.639,90 no ano passado tem até o dia 31 de maio (31 de agosto para os moradores de municípios gaúchos atingidos pelas chuvas, conforme citado no início desta reportagem) para acertar as contas com o Leão. O valor dos ganhos para a declaração foi atualizado pela primeira vez desde 2015. No ano passado era R$ 28.559,70.
Em 2024, foram aumentados também os valores das declarações de bens que passaram de R$ 300 mil para R$ 800 mil, além do limite para as doações a entidades de assistência social, que aumentou de 6% do total do IR para 7% em 2024. Situações que geram dúvidas aos contribuintes que, pela primeira vez neste ano, fazem toda a declaração por meio do aplicativo Gov.br. Confira a seguir as orientações de contabilistas sobre as principais dúvidas relatadas em Caxias do Sul
Dicas para não errar na declaração
Como informar o rendimento gerado pelo MEI na declaração de Imposto de Renda?
De acordo com Anelise Pioner, quem tem MEI precisa fazer a declaração anual Simei. Dependendo do rendimento no MEI, ela precisa ou não declarar o Imposto de Renda.
— Depende caso a caso, depende o tipo de MEI que ela tem, o valor faturado, o que ela tem de despesa ou não. São processos diferentes. A partir dos recebimentos dos R$ 30 mil, já precisaria declarar. Mas depende do que ela tem na declaração do MEI — explica.
Para quem tem carteira assinada (CLT) e MEI para outras atividades, também precisa ficar atento para a declaração: quando a soma da renda CLT e MEI alcançam rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 ou for enquadrado em outros critérios, como o de propriedades.
Quem coloca o CPF na nota fiscal precisa declarar Imposto de Renda?
De acordo com Caroline Boff, essa foi uma das dúvidas que surgiram em 2024. Nesse caso, inserir o CPF na nota fiscal pode colaborar com a fiscalização de tributos e trazer alguns benefícios como sorteios do governo do estado e desconto no IPVA.
Ou seja, o CPF na nota não tem relação com a declaração do Imposto de Renda.
Tenho mais de 65 anos, devo declarar?
Sim. De acordo com Caroline, não importa a idade do contribuinte, o que deve ser observado é se ele está enquadrado em algum dos itens que gerem a obrigatoriedade, como:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. Terra nua é aquele imóvel rural que não tem nenhum investimento, ou seja, não possui nenhum equipamento ou construções que permitam a atividade rural, como plantações, pecuária, etc.
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no Exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Possui trust no Exterior ou deseja atualizar bens fora do país. Trust é um instrumento por meio do qual um instituidor transfere a propriedade de bens (como imóveis e dinheiro) para que um administrador os gerencie em prol de um terceiro (beneficiário).
Invisto em ações. Como declarar?
De acordo com a professora Anelise Pioner, se a pessoa realizou operações de Day Trade, Fundos Imobiliários ou Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) é necessário declarar Imposto de Renda.
Se a pessoa teve operações comuns com lucros e movimentação mensal de venda acima de R$ 20 mil, também precisa declarar. Se o total de movimentação financeira em ações durante 2023 foi mais de R$ 40 mil, também é necessário.
Como destinar o imposto para o fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa?
A professora da UCS salienta que é importante lembrar de selecionar a destinação dos 7% do imposto para entidades do município. Segundo Anelise, isso é uma forma de deixar o imposto na cidade.
— Mesmo que seja 7%, já é uma possibilidade de saber pra onde está indo (o imposto) — destaca.
A destinação é feita no mesmo momento da declaração, pelo site Gov.br. Lá, depois que o contribuinte finaliza a declaração, existe uma aba no site, direcionada a doações diretamente na declaração. Nela é possível selecionar o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo da Pessoa Idosa.
— A pessoa não paga imposto a mais por isso, só divide aquele imposto que já devia. Então é uma iniciativa bem interessante — destaca.
Como declarar dependentes?
Uma das questões mais recebidas pelas contabilistas neste ano é como declarar corretamente os dependentes. Nesse caso, é importante estar atento, pois é um dos fatores que geram a malha fina, de acordo com Anelise.
Se o dependente já tiver renda, é preciso declará-la. Apenas o pai ou a mãe pode declarar o dependente.
— Se tanto a mãe quanto o pai colocam a criança como dependente e os dois aproveitam para abater o Imposto de Renda, não pode. Teria que ser ou um ou outro.
Alimentandos
Quem paga pensão alimentícia não deve declarar dependentes, mas, sim, alimentandos. Todo o valor pago com pensões alimentícias pode ser deduzido do Imposto de Renda. Valores pagos mediante decisão judicial ou escritura pública são passíveis de dedução.
Despesas médicas e de educação com alimentandos também podem ser utilizadas para dedução do Imposto de Renda.