O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica à Receita Federal, mas deve declarar normalmente o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), caso se enquadre nos critérios para esta obrigatoriedade.
Como pessoa jurídica (CNPJ), há necessidade de envio de outro documento: a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O comprovante também é popularmente conhecido como Declaração Anual de Faturamento, e serve para o microempreendedor informar sua receita bruta do ano anterior. Importante: esta entrega é obrigatória, mesmo que o MEI tenha tido faturamento zero no ano.
A entrega desta declaração também deve ser feita até o último dia útil do mês de maio. O manual completo disponibilizado pelo governo federal sobre a DASN-SIMEI pode ser acessado aqui, e o preenchimento e a entrega da declaração são realizados neste link.
O próprio DASN-SIMEI serve de base para o microempreendedor saber se precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Isso porque o faturamento bruto anual é um dos fatores de um cálculo que o contribuinte precisa fazer, para chegar ao seu rendimento tributável, que é o que determina se será preciso declarar e até pagar o IRPF.
Entenda como usar a calculadora de IRPF do MEI
Para chegar ao rendimento tributável, o contribuinte precisa descontar do faturamento total a parcela isenta de Imposto de Renda (que varia de acordo com a atividade) e as despesas que o empreendimento teve no ano.
GZH desenvolveu uma calculadora (veja abaixo) para ajudar o empreendedor a verificar se precisa fazer a declaração neste ano. É importante destacar que a aplicação serve apenas como uma referência e que, em caso de dúvida, o contribuinte deve procurar ajuda especializada.
— Como os MEIs estão dispensados de assessoria contábil e por vezes têm baixa instrução, ocorre muita falta de informação, que leva a erros na hora de declarar — alerta o diretor de políticas estratégicas e legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Diogo Chamun.
Despesas
Para este cálculo é necessário possuir os valores de todas as despesas do MEI referentes ao ano anterior (neste caso, 2023). Podem ser consideradas contas de água, luz, telefone, compra de mercadorias, custo com manutenção, salários (caso tenha empregado), aluguel, entre outras. No entanto, estas despesas precisam estar registradas em nota fiscal ou recibo, no CNPJ da MEI. A despesa mais comum do MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Parcela isenta
A parcela isenta é uma fração da receita bruta que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do MEI:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
Se a declaração for obrigatória, este percentual da receita deve ser usado para preencher a seção "Rendimentos Isentos — Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados".
Rendimento tributável para o imposto de renda
O rendimento tributável será o resultado da conta:
receita bruta - despesas - parcela isenta
Se o resultado deste cálculo for superior a R$ 30.639,90, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Se a diferença for menor e a MEI for a única fonte de renda do empreendedor, ele não precisa fazer a declaração — a não ser que esteja obrigado por outros motivos, como ter posses ou propriedades avaliadas em mais de R$ 800 mil.
Prazo de entrega do Imposto de Renda
A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, com referência nos salários de 2023, deve ser realizada entre os dias 15 de março e 31 de maio. Caso o contribuinte não cumpra este prazo, estará sujeito a multa.