Das 129 mil declarações de Imposto de Renda previstas para este ano em Caxias do Sul, 42.682 foram feitas até o domingo (4). Isso significa que 33% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão após pouco mais de um mês do início do prazo. Os dados são da Delegacia da Receita Federal na região.
Nos outros dois municípios mais populosos da Serra, 31% dos contribuintes já oficializaram junto ao órgão os ganhos de 2020. Em Bento Gonçalves, 10.399 das 33 mil declarações foram feitas até o domingo. Em Farroupilha, foram 5.255 de um total de 16,9 mil.
De acordo com o delegado regional da Receita Federal, Nilson Sommavilla Primo, esse número está dentro do esperado e, normalmente, 15% dos contribuintes deixam a declaração para a última semana. O prazo neste ano termina em 30 de abril, de acordo com o calendário divulgado pela Receita Federal. Um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados propõe a prorrogação do prazo até 31 de julho, mas a proposta ainda tramita no Senado.
Entre as principais novidades para a declaração neste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha "Bens e direitos" para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Quem precisa declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
- No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda