O novo ano começa com mudanças no cheque especial: a partir de 6 de janeiro a modalidade de crédito terá juros limitados. Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. A limitação foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro. Para se ter ideia, os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% — 306,6% ao ano.
O objetivo com o teto é tornar o cheque especial mais eficiente e menos prejudicial para a população mais pobre. As mudanças, segundo o Banco Central (BC), devem corrigir falhas de mercado nessa modalidade de crédito. Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em países emergentes.
Além disso, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos, já que a modalidade é pouco sensível aos juros – não muda o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas sobem.
Para compensar a queda dos juros do cheque especial, as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar, a partir de 1º de junho de 2020, tarifa de quem tem limite maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
A princípio, cada cliente terá um limite pré-aprovado de R$ 500 para o cheque especial. Se ultrapassar esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. Os bancos deverão comunicar a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.