Uma nota de expediente publicada nesta terça-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) concede prazo de cinco dias úteis para embargos e declaração e 15 dias para agravo de instrumento da decisão que decretou a falência do Grupo Voges de Caxias do Sul. A decisão do dia 8 de agosto partiu de sentença do juiz titular da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, Clóvis Moacyr Mattana Ramos, que atendeu a um pedido do Ministério Público (MP) e do administrador judicial Nelson Sperotto.
Um dos advogados da empresa, Leonardo da Rosa, confirmou que a defesa ingressará com recurso, embora não tenha revelado quando e de que forma será recorrida a decisão.
Nelson Sperotto, que assumiu a direção do Grupo Voges após afastamento do empresário Osvaldo Voges no dia 16 de julho, informou ao Pioneiro que as atividades se encerraram oficialmente no último dia 10 e que nesta semana iniciou-se a relação do patrimônio das unidades da empresa. Após concluído o inventário, a listagem dos bens será encaminhada para avaliação e somente após esse procedimento é que juiz nomeará leiloeiro para publicação de editais e início da venda pública do maquinário e mobiliário.
— Além do processo de relação de bens, temos de recontratar vigilância, dar baixa nas carteiras, emitir documentos para seguro-desemprego e outra série de coisas. Mas quero ver se inicio a arrecadação (de avaliação dos bens da massa falida) ainda nesta semana — informou Sperotto.
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Sperotto foi o administrador judicial que fundamentou o pedido de falência. Na sentença, o juiz menciona que ao assumir a gestão, "deparou-se com uma situação insustentável e aliou-se ao Ministério Público no pedido de conversão da recuperação judicial em falência".
Outros motivos que sustentaram a decisão do juiz foram o descumprimento do plano de recuperação inicial, já que a venda da UPI Motores não se concretizou e assembleias rejeitaram outras propostas de compra.
A decisão judicial também alega prejuízos aos trabalhadores em seis anos de tramitação da recuperação judicial, decretada ainda em 2013, a falta de faturamento, a determinação de devolução da parte ocupada do antigo prédio da Metalúrgica Abramo Eberle (Maesa) e as dívidas fiscais do grupo e demais débitos, que alcançam mais e R$ 1,3 bilhão.
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