Apenas 153 gaúchos que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez agendaram perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale lembrar, que no último dia 23, 10,4 mil foram convocados via edital publicado no Diário Oficial para revisão de benefício. O prazo para reafirmar o direito à pensão termina na próxima sexta-feira.
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Foram chamados para revisão aqueles segurados não encontrados por alguma inconsistência no endereço e os que receberam a carta, mas não agendaram perícia, no telefone 135, dentro do prazo.
Se a mesma não for marcada até o sexta-feira, o pagamento ficará suspenso até que a situação seja regularizada. A partir dessa suspensão, o beneficiário terá até 60 dias para marcar o exame. E se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cessado em definitivo. Clique aqui e confira se o seu nome está na lista.
Confira o nome e agende
O que fazer
Se o seu nome estiver na lista, é preciso ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135 para agendar a revisão. O atendimento é das 7h às 22h.
Marque na agenda
- A data marcada deve ser rigorosamente respeitada. Do contrário, o benefício é suspenso.
- Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
- É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
- Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada.
Organize a documentação
Organize-se para evitar risco de perda injusta do benefício.
- Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
- Não deixe nada de fora, laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
- O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.
Na perícia
- O médico perito irá questionar do segurado a sua condição passada, que originou a concessão do auxílio, e a atual, que vai definir a manutenção ou não do benefício.
- Outra ferramenta para tirar uma conclusão do caso será realizar um exame de acordo com o caso do segurado.
- Junto com isso, o perito avaliará a documentação levada e vai conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação.
Consulta médica
- Antes da perícia, pode ser útil ir a um médico e solicitar um laudo atualizado que indique a doença incapacitante para o trabalho.
- Mas um auxílio-doença pago há três anos, por exemplo, precisa de laudos que justifiquem esse benefício desde o início.
- Por isso, o laudo atual é melhor aliado se o segurado tiver laudos anteriores indicando a doença.
Discordância do resultado
Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.
Fontes: Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs) e Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)