Há coisas que deveriam ser proibidas. Já que agora estamos vivendo na era do “não pode”, também tenho cá minhas reivindicações cerceadoras e proibitivas a apresentar à sociedade, pensando sempre, claro, no meu próprio bem estar e tendo como régua geral a medida de meu próprio umbigo, a decretar o que é bom e o que é ruim, o certo e o errado, e ai de quem discorde de mim. Pois então, vamos lá. Primeira coisa a proibir (ainda não sei se em esfera municipal, estadual, federal ou interplanetária): a prática de vizinhas fazerem bolo cheiroso de manhã cedo, infestando os corredores do prédio e os nossos lares com um aroma sedutor proveniente de uma guloseima cujo usufruto está desde já cerceado ao nosso deleite, uma vez que não sabemos exatamente de onde vem e não temos relações previamente estabelecidas com a dita cozinheira, que nos habilitariam a batermos à sua porta com olhar pidão e implorarmos por um naco.
Sim, porque, assim não dá! Você está ali, sentado em seu escritório caseiro (“home office”, que fica mais elegante e como a madama zelosa sempre cuida de me corrigir, pensando no lustro da imagem profissional deste esmerado cronista de segunda), mergulhado no trabalho, e, de repente, suas narinas são surpreendidas por aquele aroma de bolo de chocolate, ou talvez de nozes, quiçá recheado com baunilha e avelãs, com cobertura de leite condensado e mel, e seus pensamentos embolam, sendo impossível prosseguir com o raciocínio que lhe permitia escrever os livros para os clientes, corrigir os originais enviados, detalhar os projetos futuros, tecer uma crônica de segunda ou postar algo supimpa na internet. Você fica imobilizado frente ao êxtase que se apossa de todo o seu ser a partir da invasão daquele bouquet bolístico que evoca recordações relativas a avós e seus quitutes. Todo o seu corpo palpita, em especial o estômago e a boca, inundada pelo caudaloso rio de saliva produzida pelas papilas gustativas, acionadas em função da vigência da lei científica do reflexo condicionado, que diz: bolo feito, baba solta.
Sim, deveria ser proibido. Se não por meio de lei regulamentada e sancionada em todas as esferas, ao menos, a partir de cláusula extra de conduta aprovada em reunião de condomínio. “Fica proibida a prática do bolo nas dependências do prédio, a menos que imediatamente ofertado a todos os moradores logo após saído do forno”. Porque, nesses tempos bicudos, temos de pensar em nós mesmos, né, madama, e a senhora não me olhe com essa cara de quem acha que ando raciocinando com a barriga, porque não sou o único!
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