O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou procedente a ação do Município de Caxias do Sul que questionava a constitucionalidade da atual lei do Financiarte. A decisão foi tomada na tarde de segunda-feira pelo órgão especial do TJ.
Em dezembro, a Procuradoria Geral do Município (PGM) já havia obtido liminar favorável à Ação Direta de Incostitucionalidade (Adin) que havia ingressado. Na decisão, o Tribunal determinou a suspensão da aplicação do artigo 4º da Lei nº 6967/2009 da atual legislação municipal, que prevê a destinação de 1% a 2% da receita proveniente do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o Financiarte.
O argumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), baseado na Constituição Federal e Estadual, é de que a receita de impostos do Poder Executivo não pode ser vinculada a uma despesa específica, como é o caso do Financiarte. Com essa decisão favorável, o Município não tem mais a obrigação de garantir o percentual previsto em lei, podendo definir o valor conforme a disponibilidade orçamentária no momento do lançamento do edital.
Conforme a procuradora-adjunta do Município, Karin Comandulli Garcia, ainda caberia recurso a essa última decisão, caso a Adin tivesse sido requerida por outro órgão que não o próprio Município.
No início de agosto, a Secretaria da Cultura de Caxias do Sul anunciou as principais alterações no texto da lei do Financiarte, que já está na Câmara de Vereadores para ser aprovado. O valor estimado para o repasse de projetos da área cultural da cidade está entre as principais questões.