Todos os moradores de Caxias do Sul, mesmo os não atingidos diretamente pelos recentes eventos climáticos, podem solicitar o saque calamidade. Mas vale a pena sacar se você não foi afetado? Para Kleber Stumpf, especialista no mercado financeiro e professor de finanças, sim. Segundo ele, o rendimento do fundo de garantia é de apenas 3% ao ano enquanto é possível encontrar aplicações seguras com rendimento anual de 10% — a própria poupança está rendendo, em média, 7% ao ano.
— O FGTS é um dinheiro do trabalhador. É uma reserva de emergência forçada para as pessoas, porque brasileiro não tem cultura de ter uma reserva de emergência. Então, se for sacar para usar os recursos para a calamidade ou se for para uma doação, o que eu acho muito nobre, ou se for usar esse dinheiro para manter como a reserva de emergência numa aplicação que rende mais, eu acho que faz total sentido — diz.
Usar o dinheiro do benefício para pagamento de dívida também é muito válido. Segundo Stumpf, dificilmente uma dívida custe menos de 24% ao ano, então, acaba sendo lucrativo utilizar o valor para pagamento do débito.
— Se tem uma dívida de R$ 3 mil e tem R$ 6 mil para sacar, acho que vale a pena sacar tudo. E aí é a consciência financeira: vou usar os R$ 3 mil para quitar dívida e os outros R$ 3 mil vou investir de forma consciente para não voltar a entrar na dívida, porque se essa pessoa voltar a ter dívida porque ficou sem nenhum capital de giro, nenhuma reserva de emergência, vai acabar saindo mais caro — acrescenta, referindo-se ao limite de R$ 6.220 para o saque calamidade.
Só não vale retirar o FGTS em um caso: se for para torrar tudo.
— Tem que sacar com consciência e não para sair gastando — frisa Stumpf, também fundador e CEO da empresa caxiense TopInvest.
Como pedir
A solicitação do fundo pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção Saques, pelo celular. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Lembrando que se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito à multa rescisória sobre o valor integral do fundo de garantia.