A manifestação do Ministério Público de Caxias do Sul, que não vê desvio de finalidade na proposta da prefeitura de ocupação da Maesa, é ponto para o governo municipal. É um amparo valioso para a prefeitura poder sustentar em qualquer debate o parecer do Ministério Público, em suporte à proposta de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada.
A promotora Janaína De Carli dos Santos, da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, ampara-se nos mecanismos de participação popular abertos pela prefeitura no debate sobre o futuro da Maesa e na lei estadual 15.742/21, que alterou o Artigo 2º da lei original de doação da Maesa, a Lei 14.617/14, desafetando o “uso especial” de bem público. Abriu-se assim a possibilidade do “manejo adequado do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural, a ser implementado de forma direta, supletiva ou em articulação com entes ou instituições públicas ou privadas”. À luz desses aspectos formais e jurídicos, a proposta da prefeitura está adequada, sem desvio de finalidade, observa o Ministério Público.
É um revés para UAB (União das Associações de Bairros) e AMaesa (Associação Amigos da Maesa), que contavam com um pedido de providências do MP à prefeitura para sustar a proposta da prefeitura. Há uma alteração do cenário jurídico e também político a partir da manifestação do MP e também da ação popular encaminhada pelo ex-vice-prefeito Ricardo Fabris, e ela favorece a prefeitura. Fabris e UAB colocam agora o foco no questionamento da legalidade da Lei 15.742, que alterou a lei de doação original. Segundo Fabris, a “desafetação do uso especial” que a nova lei promoveu deveria ser de iniciativa do município, proprietário do imóvel, e não do ex-proprietário, o Estado, pois a doação já havia se consumado.
– Ela modifica um ato jurídico perfeito. A doação exigia requisitos e foi completada. O imóvel está escriturado em nome do município. A Assembleia não tinha o poder de alterar, a menos que o município não tivesse cumprido o termo de compromisso (da doação). Isso tinha de passar pela Câmara. É claro o desvio de finalidade, a Maesa deixou de ter destinação para atividade pública especial. A promotora fez uma análise superficial – diz o diretor jurídico da Maesa, Elói Frizzo.