O alerta vem do meio jurídico. Recentemente, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os índices de ICMS não devem integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta das empresas.
Assim, as companhias poderão recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos sobre a Contribuição Previdenciária, além de garantirem economia em seus custos a partir de agora.
– A decisão servirá de orientação para os julgamentos dos processos em tramitação e também para novas ações que poderão surgir – esclarece o advogado Leandro Caon, do escritório Dupont Spiller, com sede em Caxias do Sul.
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