Passo Fundo ultrapassou a marca de 150 mil eleitores nas eleições municipais deste ano e, mesmo com a marca histórica, a abstenção é um fator que preocupa a Justiça Eleitoral. Na cidade, o número de pessoas que não votam cresce desde 2012, mostram dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Naquele ano, 14% dos aptos a votar não participaram do pleito, o número mais baixo registrado. O percentual bateu recorde em 2020, durante a pandemia, quando houve 25% de ausência.
Embora tenha reduzido na última eleição, em 2022, a abstenção ainda foi de 19% — o que significa que aproximadamente um a cada cinco eleitores não votaram.
Embora não exista uma projeção de quantas pessoas não devem comparecer neste ano, o juiz da 128ª Zona Eleitoral Luís Clóvis Machado da Rocha Jr. diz que o melhor cenário seria uma abstenção de até 10%, embora estime um percentual de 13% a 15%.
— O poder está nas mãos de cada um e de cada uma. A qualidade da nossa democracia depende da participação da maior quantidade possível de pessoas, para que possamos construir uma sociedade mais justa e solidária — disse.
Na eleição passada, a maioria do público que se absteve foram jovens de 25 a 29 anos. Ao todo, mais de 3,3 mil eleitores dessa faixa etária não participaram do processo eleitoral. Por não haver obrigatoriedade a partir dos 70 anos, muitos idosos também deixam de votar.
— A desconfiança na política e a descrença com a efetividade na representação são fatores que ajudam a explicar a abstenção. Ainda assim, a participação é fundamental, não se pode deixar que os outros decidam por nós — completa.
Justificativa
Quem não comparecer à votação, precisa justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia do pleito, presencialmente ou pelo aplicativo e-Título, ou até 60 dias depois de cada turno, por meio do Sistema Justifica ou do próprio aplicativo.
Para este ano, os prazos para apresentação da justificativa são até 5 de dezembro de 2024, no caso de ausência no primeiro turno, e 7 de janeiro de 2025, para quem não comparecer ao segundo turno.
A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição também poderá utilizar o e-Título ou o Sistema Justifica até 60 dias após cada turno.
Pode ainda apresentar a justificativa até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.