Construído entre as décadas de 1920 e 1930, o prédio localizado na esquina da Avenida Brasil com a Rua Capitão Eleutério, no centro de Passo Fundo, é alvo de um impasse jurídico. Uma decisão da 1ª Vara Cível de Passo Fundo, concedida pela juíza Rossana Gelain, determinou a interrupção da demolição do imóvel.
A ordem liminar, expedida em 7 de fevereiro, atende a uma ação popular movida contra o Município e contra a Point Construções e Incorporações Ltda., empresa responsável pela demolição. O prazo para contestação das partes é de 20 dias.
No texto, a autora do processo, Jacqueline Custódio, pede a preservação do prédio ao argumentar que o imóvel consta no rol de bens inventariados do município e tem relevância histórica e arquitetônica. O processo tem como base um estudo desenvolvido por pesquisadores da Universidade de Passo Fundo (UPF) entregue à prefeitura em 2012.
Na análise, consta que a construção apresenta composição arquitetônica que caracteriza a "tipologia de sobrados tradicionalmente construídos na Avenida Brasil e na Rua Bento Gonçalves nas primeiras décadas do século 20".
O espaço abrigou por anos o estabelecimento comercial Imcomeba. Além disso, fica próximo à Casa Dipp, estrutura característica do final do século 19 que pertenceu à tradicional família Dipp e está entre os patrimônios históricos de Passo Fundo. A estrutura será restaurada pela empresa Point.
O que diz a empresa e a prefeitura
Procurado pela reportagem, o diretor da empresa Point, Sérgio Panizzon, afirma que o prédio foi demolido com licença da prefeitura e que o procedimento foi feito de forma regular, uma vez que o imóvel em questão não é tombado como patrimônio histórico.
Questionada, a prefeitura de Passo Fundo afirmou que o estudo apresentado pela autora da ação indica prédios passíveis de inventário e tombamento, mas que não há registro de processo posterior que tratasse do tombamento do imóvel como patrimônio histórico da cidade. Confira a nota na íntegra:
"O imóvel em questão integra um documento elaborado em 2012 e que indica os prédios da cidade passíveis de inventário e tombamento. No entanto, não há registro de processo posterior que tratasse do tombamento desse e de outros imóveis, ainda que provisório, como define a legislação que regula a matéria em Passo Fundo. Em virtude disso e considerando a legislação vigente no município, a Secretaria Municipal de Obras analisou e aprovou o pedido de alvará de obra".