Passo Fundo está habilitada pela Caixa Econômica Federal para receber o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A confirmação foi feita pela Defesa Civil do Estado neste sábado (7). A possibilidade de acessar o recurso vem um mês após a modalidade ter sido anunciada pela Caixa.
A demora aconteceu porque o recurso só é liberado aos municípios a partir do momento em que a União reconhece o estado de calamidade pública decretado pelo governo gaúcho. Para conseguir a liberação, o município precisou encaminhar uma série de documentos, como comprovantes de identificação das áreas afetadas. Com esses dados, o banco deu sequência ao processo.
No saque-calamidade, o trabalhador passa a ter o direito de retirar parte do dinheiro disponível no Fundo devido a necessidades pessoais, urgentes e graves provocadas por desastres naturais na área de residência. O trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.
Para conferir se o seu município se encontra na lista de beneficiados, identificar os prazos existentes e saber como solicitar o saque, clique neste link. O pedido pode ser feito via aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
Como solicitar o saque-calamidade do FGTS
Pelo aplicativo do FGTS
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
- Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
- Faça Upload dos documentos requeridos
- Confira os documentos anexados e confirme
- A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Em uma agência da Caixa
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da Caixa, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá colocar nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
- CPF
- Carteira de Trabalho física ou digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício