Por João Hélio Ferreira Pes, professor e advogado, doutor em direito pela Universidade de Lisboa
O Guaíba em alguns trechos tem características de lago e em outros, de rio. Portanto, definir o Guaíba, de forma precisa, como rio ou como lago é absolutamente impossível. No entanto, é importante uma definição jurídica para fins de implementar políticas de proteção de suas margens face ao “novo normal” provocado pelos eventos climáticos extremos, como o que vivenciamos em maio.
Há manifestações de que se o Guaíba for definido como lago, a Área de Preservação Permanente (APP) de suas margens é de apenas 30 metros, e se for conceituado como rio, é de 500 metros para os trechos em que a largura seja superior a 600 metros. Nesse sentido, é imprescindível explicar que o Código Florestal considera APPs as faixas marginais de qualquer curso d’água, em largura mínima de 30 a 500 metros, numa escala crescente a depender da largura do curso d’água.
É importante uma definição jurídica para fins de implementar políticas de proteção de suas margens face ao “novo normal” provocado pelos eventos climáticos extremos
Assim, é importante verificar o conceito da expressão “curso d’água” que, juridicamente, foi definida pela Convenção de Nova York de 1997 como “sistema de águas que, em virtude de sua relação física, constituem um conjunto unitário e normalmente fluem para um ponto de chegada comum”. Assim, águas correntes de lagos são cursos d’água e devem ter suas margens protegidas na mesma largura dos demais cursos d’água.
No Código Florestal consta a expressão “corpo d’água”, e não curso d’água, para se referir aos lagos e lagoas ao estipular a largura da APP, numa clara demonstração de que a largura mínima de 30 metros de margem protegida, em zonas urbanas, é somente para lagos e lagoas de águas dormentes. No entanto, caso o lago seja de água corrente, como é o caso do Rio/Lago Guaíba, as regras que devem ser observadas são as estipuladas para os cursos d’água.
A diferenciação que faz o legislador de instituir largura maior das margens de águas correntes do que das margens de águas dormentes é porque dados técnicos apontam neste sentido, como têm demonstrado os eventos climáticos nos últimos tempos.