Os danos causados pela pandemia na atividade, com reflexos diretos nas empresas e, por consequência, nos empregos, exigiam que fossem aceleradas as tratativas para a alteração da Lei de Falências. E foi a um bom termo que se chegou na quarta-feira, com a aprovação pelo Senado de uma nova legislação, medida considerada prioritária pela equipe econômica do governo federal para auxiliar companhias em dificuldades a se reerguer. Diante do quadro excepcional ocasionado pela crise sanitária, que tende a continuar a apresentar consequências nefastas no médio prazo, houve bom senso em Brasília e, agora, o texto espera a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
É mais do que justo dar mais amparo a companhias que pretendem continuar produzindo, vendendo, prestando serviços e gerando empregos
O espírito da nova Lei de Falências é de permitir que empresas em processo de recuperação judicial tenham melhores condições de pagar suas dívidas e continuarem de portas abertas, mantendo empregos e evitando a alternativa final da bancarrota. As novas normas vêm em boa hora. Dados da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) apontam que, em outubro, voltaram a crescer os números de recuperações judiciais pedidas e deferidas e os de falências pedidas e decretadas. No ano, a quantidade de recuperações judiciais solicitadas cresce 19% sobre igual período de 2019. Uma clara reverberação da crise econômica.
O texto aprovado pelo Senado passou sem alterações em relação ao votado em agosto pela Câmara. Assim, não precisa retornar para nova análise dos deputados, traduzindo-se em precioso ganho de tempo. São previstas alterações como parcelamento mais longo para pagar débitos com a União. O prazo passou de sete para 10 anos. Outra mudança relevante é a que dá preferência de pagamento para financiamentos contratados no transcorrer do processo de recuperação judicial. É uma medida que tende a dar mais segurança às instituições financeiras para abrirem crédito a companhias em situação delicada, mas que precisam do oxigênio de capital novo para tomar fôlego. Há ainda uma série de modificações em relação à lei vigente, como a possibilidade de produtores rurais pedirem recuperação judicial, a hipótese de credores apresentarem um plano de reabilitação e reforço na mediação entre as partes.
O país vem de uma sequência de recessão, baixíssimo crescimento e, quando se imaginava o início de uma fase de retomada com mais vigor, a pandemia significou dificuldades extras para empresas de todos os portes. São anos em que, além da carga tributária elevada e complexa, da burocracia e de todo o ambiente pouco amistoso para o empreendedorismo, a sobrevivência se tornou ainda mais desafiadora. Com as incertezas no cenário econômico à frente e diante de um mercado de trabalho com taxa de desocupação recorde acima de 14%, é mais do que justo dar mais amparo a companhias que pretendem continuar produzindo, vendendo, prestando serviços e gerando empregos.