Mesmo que o ano de pandemia prejudique comparações, o recuo de 41,4% no número de litígios entre empregados e empregadores no Estado desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, comprova que a necessária mudança na legislação cumpriu a promessa de desafogar a Justiça e, ao mesmo tempo, inibir reclamatórias claramente descabidas. O freio nos exageros veio principalmente da possibilidade de o reclamante ter de pagar os custos da defesa da outra parte. Se, ao contrário do cenário anterior, há o que perder e existem reivindicações no mínimo duvidosas, é natural que os casos sejam melhor avaliados antes do ingresso com ações no Judiciário trabalhista.
Era impossível que as mesmas regras válidas da CLT, da década de 1940, respondessem às necessidades atuais
Os dados apontam que, depois da queda no número de processos em 2018, voltaram a subir em 2019, após algumas dúvidas iniciais sobre o texto serem melhor compreendidas. Mesmo assim, em quantidade bem abaixo de 2016 e 2017. Trabalhadores têm direitos legítimos que precisam ser protegidos, e os tribunais estão à disposição para essas situações, mas é incontestável que o quadro anterior trazia insegurança jurídica demasiada para quem cria empregos, com reflexos nos custos e condições de sobrevivência de empresas. Não só pelos litígios, mas pelo engessamento que vigorava, descolado do surgimento de novas formas de trabalho e evolução de relações pelo aparecimento de novas tecnologias e profissões. Era impossível que as mesmas regras válidas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da década de 1940, respondessem às necessidades atuais.
As promessas de que a reforma trabalhista poderia sozinha criar 6 milhões de empregos em uma década eram nitidamente exageradas e não consideravam condicionantes. O pressuposto para que isso acontecesse era uma reação mais robusta da economia, o que até agora não ocorreu. A nova legislação, entretanto, tem o poder de facilitar contratações tanto pela previsão de novas modalidades de trabalho, com redução de custos, quanto pela menor insegurança jurídica, apesar de alguns pontos, como os honorários de sucumbência e a modalidade de trabalho intermitente, ainda serem motivo de controvérsias que serão dirimidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas seus reflexos positivos aparecerão ao longo do tempo, conforme a atividade volte a reagir – e este é um outro problema. Ao mesmo tempo, houve no Rio Grande do Sul neste ano um surto de novos processo surgidos por questões relacionadas à pandemia, mas felizmente uma parte tem sido solucionada por meio de conciliações no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), sem a necessidade do ajuizamento de ações.
Divergências à parte, era inquestionável a necessidade de adequar uma legislação arcaica, da Era Vargas, à realidade do século 21. Foi fruto sobretudo da coragem da gestão Michel Temer de enfrentar um tema espinhoso e impopular, mas vital. Após a reformulação da Previdência, no ano passado, espera-se que o governo Jair Bolsonaro desperte da letargia e volte logo a dar atenção merecida às reformas administrativa e tributária. São basilares para racionalizar gastos públicos, melhorar a produtividade do Estado brasileiro e simplificar o recolhimento de impostos, prosseguindo no caminho de modernização do país.