Por Antônio Augusto Mayer dos Santos, advogado e professor de Direito Eleitoral
As candidaturas a cargos eletivos no Brasil são exclusivamente partidárias. Mesmo que o tema seja inteiramente regulamentado – a nosso sentir, em excesso – o Brasil é um caso histórico e indisfarçado de subdesenvolvimento partidário. Agremiações brotam e sucumbem ao sabor de
circunstâncias ou necessidades quase sempre ditadas pelo poder. Mesmo assim, predomina a indiferença pelo estudo da matéria. Ocorre que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, sob a coordenação do ministro Luiz Roberto Barroso, realizou uma audiência pública em torno de um recurso desdobrado das eleições municipais de 2016 onde o recorrente almeja o registro da sua candidatura avulsa ao cargo de prefeito.
Diante da pauta do STF, é válido refletirmos acerca da oportunidade de candidaturas apartidárias ou independentes. A par de exíguas, as Propostas de Emenda à Constituição que desaguaram no Congresso questionaram conceitos intocáveis e mumificados desde a década de 40 do século passado. Suas justificativas revelaram-se pertinentes na medida em que a rotatividade no poder seguirá ininterrupta e os governantes e legisladores continuarão sendo sufragados periodicamente.
Rasos em termos de credibilidade, desagregados internamente e envoltos em desgastes incessantes, a maioria dos partidos políticos brasileiros não atrai e tampouco instrumentaliza eficazmente os princípios democráticos que deveriam propagar. Mesmo diante de índices drásticos de desprezo, negligenciam reinventar-se. Estão voltados essencialmente para a preservação do mercado político-eleitoral. Suas cúpulas nacionais são, geralmente, verdadeiros feudos.
Impende destacar, contudo, que não se está a pregar a abolição dos partidos. Jamais. A motivação inata das manifestações vertidas em torno do assunto é sempre pela inclusão, e não exclusão de candidaturas. Todas são democráticas e dão vitalidade à representação popular. Caso alguma PEC seja aprovada, muitas pessoas hoje avessas à política certamente concorrerão a cargos eletivos. Em suma: a realidade brasileira, tanto na sua dimensão social quanto política, para reagir à mesmice dominante, necessita “revigorar os partidos e, ao mesmo tempo, permitir a expressão eleitoral de forças que não se sentem representadas no atual sistema partidário”, conforme bem acentuou a PEC nº 41/11.