Por Eugenio Hainzenreder Júnior, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no RS
A sociedade vivencia um momento delicado de polarização, o contra versus o a favor, direita x esquerda. Há tempos não se verificava dicotomia tão grande até mesmo nas nossas relações sociais. No mundo do trabalho, este acirramento de posições também se evidencia. Nesse sentido, tendo em vista o anúncio da realização de greve geral na data de hoje, torna-se importante analisar o direito de greve e quando este se torna abusivo.
O direito de greve na busca de melhores condições de trabalho é plenamente legítimo e constitucional. No entanto, sem adentrar no mérito da pauta de reivindicação da greve, pois todos temos direito ao trabalho digno, a questão que se coloca é definir quando essas paralisações estão amparadas pelo direito de greve ou em que hipóteses haveria abuso quanto ao seu exercício. A abusividade da greve, pois, se manifesta quando são violadas as disposições da lei de greve (nº 7.783/89), a qual dispõe que “em nenhuma hipótese, os meios adotados poderão violar os direitos fundamentais de outrem”, não sendo possível “impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. E, mais, a lei ressalva que deverão ser mantidas equipes para assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, bem como a manutenção daqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Resta claro, portanto, que haverá abuso ao exercício do direito de greve quando os trabalhadores são impedidos de trabalhar, ou pelo simples cerceio ao direito de ir e vir das pessoas. Tal abusividade se torna ainda maior pelo descumprimento das decisões da Justiça do Trabalho, sobretudo que determinam a manutenção de atividades pelos grevistas. Em síntese, o direito de greve não é absoluto e fere o Estado democrático de direito quando desrespeitada a lei e quando, por vezes, os movimentos são amparados por interesses ideológicos, não raramente subsidiados por siglas partidárias, que, ao contrário de lutarem por uma pauta legítima da classe trabalhadora, utilizam-se da greve como verdadeiro palanque eleitoral, em prejuízo à sociedade como um todo.