O art. 133 da Constituição adota o termo "inviolável" ao referir os atos da advocacia, mas os descaminhos da história hoje invalidam tal garantia e amesquinham uma entidade da estatura da OAB, que já foi símbolo da luta pela democracia e exemplo na defesa das prerrogativas profissionais! Onde fica a advocacia neste contexto?
A advocacia vive um surdo embate entre colegas empregadores e empregados sem direitos básicos, tal como um piso salarial da advocacia e indignas diferenças entre advogadas e advogados, enquanto a anomia ameaça a sociedade e compromete o tecido social. Ocorre que o justo combate à impunidade não autoriza a violação de direitos fundamentais como sendo "fins que justificam meios", pois um ato ilícito não autoriza outro ato ilícito, algo distante do mundo do direito.
Mas a realidade supera a ficção. Além da inobservância do art. 6o do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), que veda qualquer hierarquia entre advocacia, magistratura e promotoria, a pauta inconstitucional das famigeradas 10 medidas do Ministério Público persiste na tentativa de criminalizar a advocacia e restringir o Habeas Corpus. A direção da OAB não pode seguir passiva e até mesmo condescendente diante de tal confusão, que anula os fundamentos do Estado Democrático de Direito e torna atual a lição de Rui Barbosa: "Quando tocarmos a degradação política e moral de não haver um advogado para convencer os tribunais do poder absoluto dos déspotas, então a pátria será um simples nome; teremos voltado muitos anos atrás, levantado para nós a grande senzala abolida para os negros depois de tantas lutas."
O que surge de novo e revigora a esperança é o sentimento de inconformidade, que, ao invés de negar o direito, cobra a efetivação da ideologia constitucional e não a pauta de quem aparelha ou pretende aparelhar a OAB para interesses pessoais ou partidários. É urgente reagir e trabalhar para que um novo tempo seja uma viva realidade na advocacia! Muda OAB!