Por Ângelo Soares Castilhos, chefe da Seção de Estudos Eleitorais da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)
As urnas eletrônicas sofrem severas críticas, em razão da desconfiança por parte de segmentos da sociedade brasileira. Para estes, que não acreditam no cômputo dos votos armazenados nos dias de eleições, os equipamentos deixam margem para a ocorrência de fraudes.
Em razão disso, por duas vezes, o Congresso Nacional tentou estabelecer uma solução para o tema: o voto impresso. Com isso, o eleitor, além de ter o registro digital de seu voto, teria também um registro em papel, possibilitando um posterior batimento dos resultados.
No entanto, nas duas oportunidades, o STF barrou a implantação de tal mecanismo: na ADI 4.543, em 2014, declarou inconstitucional o artigo 5º da Lei 12.034/2009; e na ADI 5.889, em 2018, suspendeu a eficácia do Artigo 59-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 13.165/2015. Em ambas as ocasiões, considerou-se que a materialização da escolha do eleitor em papel poderia causar a violação do sigilo do voto, gerando más consequências ao processo democrático, tais como o risco à liberdade de manifestação política do cidadão (inclusive com a possibilidade do retorno de voto de cabresto).
Ora, se é crítico do ponto de vista jurídico, o voto impresso enquanto solução para conferir-se credibilidade ao sistema eletrônico de votação é calamitoso no aspecto financeiro: o custo de sua implantação total, sem contar manutenções futuras, estimado pelo TSE, seria de cerca de R$ 1.862.073.322,25 (quase R$ 2 bilhões).
E ainda há um terceiro fator: a manutenção e o funcionamento de equipamentos de informática, no que tange a impressoras, revela-se, muitas vezes, problemático.
Ou seja, a tão aclamada "solução" é, ao mesmo tempo, juridicamente falha (inconstitucional), financeiramente inviável (dado seu altíssimo custo) e operacionalmente complicada (possíveis falhas das impressoras poderão travar o processo de votação).
Por isso, o melhor a ser feito pelo país, sobre o tema, é investir em soluções transparentes e seguras de auditoria, que restabeleçam a plena confiança da sociedade nas urnas eletrônicas, não no retrocesso do voto impresso.