Por Jefferson dos Santos Alves, advogado
A guerra de decisões e o descumprimento desavergonhado de ordens judiciais no caso Lula, no último domingo, comprovaram a instalação de uma jurisdição de "exceção" em nosso país. A tolerância das instâncias superiores com a constituição ilegal de uma jurisdição nacional, deferida ao juiz Moro desde o início da Lava-Jato, iniciou este grave desequilíbrio. Permitiu que um juiz "em férias" impusesse o bloqueio de uma ordem judicial proferida pela autoridade judicial competente.
O desembargador Rogério Favreto encontrava-se designado para o plantão no TRF4, nos termos da Resolução nº 127 daquele Tribunal, que estipula em seu artigo 3º que ao plantão judiciário cumpre responder "pedidos de habeas corpus e mandados de segurança", garantindo a competência do magistrado plantonista para responder ao HC em questão. As controvérsias são apreciadas após a redistribuição, ao término do plantão. O HC deve ser, então, julgado pela Turma Criminal, de forma colegiada.
O alvará de soltura deveria ter sido imediatamente cumprido pela Policia Federal, conforme antigo adágio jurídico, hoje fundamentado inclusive no princípio da inviolabilidade dos direitos: "ordem judicial se cumpre, não se discute". Entretanto, o juiz Moro interferiu ilegalmente – com propósitos políticos claros – no cumprimento da ordem superior. E o fez mesmo não sendo o juiz da execução penal.
Para aumentar o quadro de desatino institucional e consolidar a jurisdição de exceção, o presidente do TRF 4, desembargador Thompson Flores, avocou para si decisão sobre um inexistente "conflito positivo de competência". Ora, este só teria lugar se outro plantonista cassasse a ordem do desembargador Favreto. Inexiste conflito de competência entre um magistrado de plantão e o relator de um processo: o HC é uma medida independente, que sequer fica vinculada ao processo de origem.
Hoje, dogmáticos da direita partidária e jurídica festejam esta perversão técnica e política da democracia e do Estado de Direito. Carl Schmitt – teórico da exceção nazista – os aplaudiria. Deveriam se lembrar, no entanto, que a exemplo do que ocorreu na Alemanha nazista, a exceção se volta contra todos, independentemente de quem a aplaude ou a combate em nome dos princípios.