Por André Luís Woloszyn, analista de Assuntos Estratégicos
O ponto central das discussões atuais recai no papel da desinformação, enquanto estratégia de manipulação do debate público nos processos eleitorais, tido como um dos fundamentos da democracia assim como na liberdade de expressão dos usuários das redes sociais.
Neste mister, a proliferação de notícias fabricadas com conteúdos lícitos ou ilícitos direcionada a objetivos políticos e ideológicos, ambos interligados, compromete a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões com base em informações de qualidade e discursos coerentes, uma vez que manipula a opinião pública induzindo a crença e o compartilhamento de fatos inverídicos, criando e ampliando um consenso distante da realidade. O resultado disso é a polarização política calcada em extremos e a redução do espaço para candidatos moderados no debate eleitoral.
Quanto à liberdade de expressão, esta não engloba apenas o direito a manifestação do pensamento ou a liberdade de opinião, direitos tutelados pela Constituição Federal de 1988. Em sentido amplo, além do respeito à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação, assegura o direito dos cidadãos de receber e de transmitir informações ou ideias sem qualquer ingerência baseado no pensamento crítico e na coerência da informação disponibilizada.
A este respeito, recente estudo do Massachusetts Institute of Tecnology (MIT), um dos mais respeitados centros acadêmicos mundiais, quebrou diversos paradigmas. Dentre as conclusões, restou evidenciado que, a contrário sensu, o ato de compartilhar uma notícia falsa é potencialmente maior do que o das notícias verdadeiras; que as notícias mais curtidas são as de cunho político falso e que as fake news mais virais podem atingir até 100 mil usuários. Baseados nesta realidade, grupos e pessoas têm se utilizado deste artifício para criar um ambiente de desorientação social cuja perspectiva é a pior possível para todos.
Diante desta conjuntura, a legislação não poderá resolver o problema exclusivamente, independentemente da jurisprudência que começa a ser construída pois as consequências são, geralmente irreparáveis no plano moral. A meu ver, a principal medida que se faz necessária é a implementação de uma cultura digital direcionada aos usuários das redes sociais, conforme preconiza o Marco Civil da Internet e, cuja regra principal, é verificar a fonte da informação e compará-la com sites oficiais.