Aqueles que se interessam por literatura ou cinema conhecem a expressão "a volta dos que não foram". Trata-se de um dito popular que acabou dando origem a livros e a filmes de produção independente, quase todos de humor ou de sátira. Pois essa popular expressão é, atualmente, a mais fiel definição da Reforma Trabalhista. Não se está aqui utilizando a régua do bem ou do mal, do certo ou do errado. Apenas se está ressaltando a forma como o país conduz sua produção legislativa e, sobretudo, a insegurança produzida por esse cenário.
A Lei tem por objetivo estabelecer a segurança, a ordem e a paz social. Era para ser assim! Ocorre que empregados e empregadores encontram-se hoje à beira da esquizofrenia: um não sabe quais definitivamente são seus direitos e até quando estarão vigentes; o outro não sabe o que aplicar, nem como implementar. Como explicar esse cenário pós-pós-reforma? Vigia a CLT de 1943, a qual todo ano recebia um que outro remendo, em novembro de 2017 entrou em vigor a Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467/2017), que promoveu alterações materiais individuais, coletivas e processuais. No mesmo mês foi editada a Medida Provisória nº 808, que "reformou parte da Reforma". Por conseguinte, no último dia 23 de abril, encerrou a vigência da MP nº 808.
Não há outro caminho senão parafrasear a cantora Simone, "Como será o amanhã? Responda quem puder"
Matérias como o trabalho insalubre da gestante e lactante, o regime 12 x 36, os critérios de quantificação da indenização por dano moral, o trabalho autônomo e o contrato intermitente, por exemplo, voltam a ser regidas pela Lei nº 13.467/2017. É a legítima volta daquilo que nunca foi!
A verdade é que a indefinição política que assola o país deságua na incerteza sobre o que fazer e na certeza de que, ali na frente, o que foi e voltou poderá ir de novo. Fala-se pelos corredores que as normas da finada MP reencarnariam noutro instrumento legal. Não há outro caminho senão parafrasear a cantora Simone, "Como será o amanhã? Responda quem puder". Diante de tudo isso é possível apenas concluir que empregado e empregador ficam prejudicados nesse contexto e que os próximos passos da relação de emprego deverão se pautar pela cautela, diálogo e reflexão.