Países que dão certo são aqueles que conseguem oferecer a sua sociedade regras claras e estabilidade institucional. Continuidade e práticas de gestão adequadas fazem toda a diferença entre nações que se desenvolvem ou não. Ao se comparar os Estados Unidos e o Brasil, desde suas independências, certamente que a estabilidade institucional norte-americana representou um diferencial decisivo entre o que foi construído lá e aqui. Enquanto lá a independência já trouxe a república como regime de governo, a constituição promulgada em 1787, primeira e única, consolidou regras democráticas nunca arranhadas, com perfeita convivência entre os três poderes. Até mesmo presidentes de plantão têm seus poderes regulados.
No Brasil, a primeira Constituição data de 1824, sendo a atual, de 1988, a sétima e que já contou com inumeráveis alterações. Após nossa independência, fizemos um longo estágio no regime monárquico. Em 1889, mudamos para a República, que se constituiu desde então em um regime extremamente acidentado, com golpes de estado, ditaduras civis e militares, populistas e messiânicos, suicídio de presidente, presidente que morre antes de assumir, impeachments e, mais recentemente, com um ex-presidente preso.
Após a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, foi aprovada uma Emenda Constitucional para a promoção de um plebiscito para decidir se mudaríamos para o regime parlamentarista; o mesmo foi realizado em 1993 e manteve o regime presidencialista. Entretanto, construiu-se um regramento esquizofrênico, onde, embora presidencialista, grande parte das decisões depende do Congresso, criando-se um presidencialismo de coligações, no qual se repartem cargos e orçamentos, origem de toda a promiscuidade do sistema político e combustível para a corrupção.
Excesso de leis e legislações imprecisas impedem um Judiciário eficaz, pois em grande parte do longo caminho dos recursos jurídicos permitidos, novas interpretações subjetivas ou casuísticas se apresentam, instabilizando as certezas jurídicas, o que custa caro para todo o tecido econômico, além de criar um Judiciário legislador.
Cabem os escândalos recentes de corrupção, onde, embora o artigo 5º da Constituição Brasileira seja claro, o mesmo possui cerca de 78 incisos e incontáveis parágrafos que buscam regrá-lo e, na prática, o enfraquecem. O foro privilegiado certamente não foi intenção do legislador nessa cláusula pétrea, mas brechas construídas instauraram uma das mais espúrias diferenciações de direito entre os cidadãos, ferrolho para quem nele se abriga e pretende ficar impune.