Neste mês de abril de 2018 a Lei 13.431/2017 entra em vigor. Trata-se de legislação que inova o ordenamento jurídico pátrio ao estabelecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Embora tenha sido subscrita por nós e outros parlamentares, a citada lei é fruto de estudos e intensas discussões iniciadas no início dos anos 2000. Debates estes que envolveram amplos setores da rede da infância e juventude, desde psicólogos, operadores do direito e os movimentos sociais.
O principal objetivo é evitar a revitimização, entendida como a constante repetição da violência sofrida pela vítima
A nova lei destina-se a atender às vítimas e testemunhas de crimes. Nesse sentido, institui um procedimento especial para o atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência, especialmente física e sexual. O principal objetivo é evitar a revitimização, entendida como a constante repetição da violência sofrida pela vítima nas várias instâncias em que ela deve ser ouvida, tanto nos órgãos de acolhimento quanto durante o processo judicial, mas também a impunidade.
De um lado, a lei objetiva impedir que a criança reviva o drama sofrido, que a leva ao sofrimento psicológico, reforça o trauma vivido, dificulta a sua superação. De outro, visa combater a impunidade, ao evitar influências externas ao depoimento da vítima, por vezes promovidas pelo agressor.
A Lei da Escuta Protegida procura ainda capacitar juízes e auxiliares na tomada de depoimento da vítima, tornando o procedimento compatível com a sua idade. Destaque-se também a previsão de prioridade na coleta de provas e evidências do ilícito.
Mas, provavelmente, a sua grande novidade fica por conta da demonstração de que é possível combater de forma mais eficaz a violência por meio da criação de direitos e garantias, e não apenas pelo tradicional populismo penal que apela ao mero recrudescimento punitivo e outros quejandos.