Neste mês de abril de 2018 a Lei 13.431/2017 entra em vigor. Trata-se de legislação que inova o ordenamento jurídico pátrio ao estabelecer o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Embora tenha sido subscrita por nós e outros parlamentares, a citada lei é fruto de estudos e intensas discussões iniciadas no início dos anos 2000. Debates estes que envolveram amplos setores da rede da infância e juventude, desde psicólogos, operadores do direito e os movimentos sociais.
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