* Administrador e contabilista
Desde 1943, quando foi feita a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tivemos mais reformas de acordo com as mudanças ocorridas no mercado de trabalho. O mundo mudou, as relações mudaram e a legislação permaneceu lá, praticamente intacta. No passar deste tempo, virou prática comum entre a relação empregado e empregador a resolução dos conflitos entre as partes se dar em acordos trabalhistas. No ano passado, foram mais de 3 milhões de novas ações. Pode-se pensar que é um reflexo da crise, mas por trás há um emaranhado de leis confusas e obsoletas que regem esta relação e geram conflitos.
Neste momento, foi colocada a possibilidade de negociação entre as duas partes prevalecer sobre a lei, desde que resguardados os direitos constitucionais, como salário mínimo e férias. A reforma da CLT propicia mais autonomia para empregado e empregador decidirem questões peculiares do dia a dia do trabalho que até então não estavam previstas em nenhum texto e que sempre foram o cerne das discussões em juízo. Está previsto entre outros pontos, o fim da contribuição sindical obrigatória e jornadas de trabalho mais flexíveis.
A reforma regulamenta as relações laborais incomuns no país, como o trabalho feito a partir de casa (homeoffice), o trabalho intermitente (por dia ou hora de serviço) e jornadas de até 12 horas por dia, comuns em empresas de vigilância e hospitais, por exemplo.
Para os empregados formais, a falta de uma reforma sindical profunda ameaça a representatividade. Seria bem-vindo o fim da unicidade sindical, que veta a competição entre os sindicatos, que hoje conta com mais de 16 mil sindicatos no país.
As mudanças tornam a legislação menos rígida e mais sintonizada com as necessidades atuais. Mas poderiam ser melhor constituídas, para atender a um conjunto maior de trabalhadores, melhorando as condições para a geração de novos empregos, a garantia dos direitos estabelecidos no artigo 7º da constituição e a mitigação de processos trabalhistas e acordos judiciais.