* Advogado
O dia 28 de junho é uma data histórica e de extrema importância, pois foi neste dia, no ano de 1969, que lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais de Nova York (EUA) se rebelaram contra a repressão e a perseguição que sofriam constantemente por policiais locais, no bar Stonewall. Conhecida como Revolta de Stonewall, a manifestação deu origem ao Dia Internacional do Orgulho LGBTI.
Ao defendermos a população LGBTI, estamos garantindo uma sociedade onde a liberdade de cada indivíduo esteja assegurada e que a nossa Constituição Federal tenha plena eficácia, como forma de manutenção do Estado Democrático de Direito. A ocupação dos espaços e a visibilidade são fundamentais para a conquista da dignidade e o respeito para este que, certamente, é um dos segmentos mais segregados e vulneráveis.
As conquistas de direitos obtidas nos últimos anos, ainda não foram capazes de estancar os casos brutais de violência e assassinatos diários praticados contra LGBTI. No Brasil, muito embora ainda não existam legislações específicas aprovadas, organizações não governamentais, entidades de classe, coletivos e demais militantes se somam a essa luta para combater tanto preconceito. No Rio Grande do Sul, podemos citar como exemplos o empenho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da sua Comissão de Diversidade Sexual e Gênero, que está engajada realizando o patrocínio desta importante causa, inclusive com proposição legislativa – Estatuto da Diversidade Sexual –, bem como o Conselho Estadual LGBTI, que exerce um relevante trabalho para a elaboração e implementação de políticas públicas no estado.
É inadmissível chancelar que casais homoafetivos não possam demonstrar publicamente o seu afeto e a sua orientação sexual, tampouco anular a vida de travestis e transexuais em assumirem a sua identidade de gênero. Em uma sociedade ideal e igualitária, a liberdade das pessoas é essencial e o dia de hoje serve para enaltecermos todo o orgulho estampado nas cores da bandeira do arco-íris, por isso, orgulhe-se.