Reforço as reclamações dos leitores Paulo Luís Boesche (ZH, 31/3), Milton Silvio Poisl (ZH, 3/4) e Rivo Fischer (ZH, 4/4), sobre a BR-101, e vejo outra constatação: no trajeto gaúcho, muitos dos controladores ficam nos trechos onde a velocidade é mais baixa. Em Santa Catarina, grande parte deles está localizada no trecho com velocidade máxima. O Dnit poderia se manifestar sobre o assunto.
Eduardo José Kornowski
Funcionário público – Pedro Osório
Muitos leitores têm reclamado da diferença no limite de velocidade da BR-101, entre os territórios gaúcho e catarinense. Discordo deles, pois acredito que o problema seja outro: a qualidade inferior da estrada no RS quando comparada a Santa Catarina. Depois do Mampituba, a BR-101 mostra-se dotada de asfalto de primeira e acostamento em perfeitas condições. Em solo gaúcho, a estrada encosta na margem das propriedades e o asfalto é irregular. Por isso, a necessidade de um limite menor de velocidade. A BR-101 é uma demonstração cabal da perda de prestígio político do nosso Estado.
Sílvio Luiz Johann
Administrador – Imbé
Assédio
Lutar contra o assédio sexual sem combater a pornografia, que está em toda parte livre e solta, não é querer apenas enxugar o gelo? Tal como acabar com o crime sem se livrar das armas.
Eugênio Cechin
Professor – Porto Alegre
Medalha
A medalha do Mérito Farroupilha, distinção máxima da Assembleia Legislativa, foi vulgarizada pelos próprios parlamentares. Tudo é motivo para a sua farta distribuição. Faz lembrar as medalhinhas de festas juninas promovidas em escolas do Interior.
Assis Vieira
Jornalista – Porto Alegre
Agradeço a Rosane de Oliveira por trazer a público, de forma confiável e sem possibilidade alguma de negativa, a notícia da agressão contra mulher (ZH, 3/4). A voz e a divulgação exercem grande poder em casos escusos como esse. Não citarei nomes, pois não quero dar mais ibope aos envolvidos. Entretanto, é importante falar sobre a Lei Maria da Penha, à qual temos direto.
Graciella Tomé
Psicóloga – Porto Alegre
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Editado por: Ana Karina Giacomelli – 3218-4317