Em brilhante entrevista na TV, que agora substitui despachos e sentenças, um magistrado ilustre defendeu o fim do foro privilegiado através de uma interpretação judicial (antes era por emenda). Propõe que o privilégio acabe quando o ato praticado seja alheio ao exercício da função. Quer dizer, em razão da matéria. Ratione materiae seria mais brilhante, ministro. Assim, agente público que atropele alguém, Justiça comum nele. Se bate a carteira do vizinho, também. Já, se manda eliminar manifestantes, ou matar um sem-terra, ou bate o carteirão da Petrobras, ou repete o governador Sérgio Cabral, privilégio assegurado. Se compra mandato, ou vende, também.
Outra consequência: sendo em razão da matéria, o privilégio se manterá depois do mandato, interpretação televisiva inevitável, pois a matéria não se terá alterado. Hoje, o foro se extingue nesses casos porque ele se define em razão da pessoa. Ratione personae, ministro. Conclusão, em latim ou português, o foro privilegiado, pela proposta televisiva, não será extinto e até se ampliará aos ex-parlamentares ou ex-tudo.
O foro se chama de privilegiado não porque é bom (às vezes é ruim para o réu, não cabe recurso), mas porque é para poucos. A melhor maneira de extinguir um privilégio é estendê-lo a todos, ou acabar com ele, o que, além de democrático, é mais viável. Basta uma PEC, proposta de emenda constitucional, como se dizia. E aí se troca só uma palavrinha. Em vez de foro ESPECIAL, foro UNIVERSAL. Pode ser em minúsculas.
Além de democrático e compreensível, é universalmente consagrado. Lá está o Trump defendendo de instância em instância o seu decreto de 140 toques, e perdendo, em vez de vencer na Suprema Corte por 5 a 4 com o voto desempate do seu recente nomeado. Ou como lá esteve, por poucos segundos, é certo, o Louis XVI, na guilhotina universal. Ao contrário, Olga Benário Prestes teve reconhecido pelo Supremo o privilégio de morrer no campo de concentração hitleriano.
Resumo: foro universal. Melhor: Justiça universal. Fim da justiça privilegiada também. Por que o empresário patrão tem que ter uma justiça própria que, com frequência, é só para a outra parte? Em vez da Justiça Militar, comum. Em vez da Eleitoral, comum. Em vez da federal e estadual, uma só, a escolher. Preferível a estadual, como já foi, pois afinal, somos uma federação.
Em tempo: ninguém perde emprego. Vai todo mundo para as varas especializadas da Justiça comum. Universal.