Não cabe criticar a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, pela manutenção do sigilo sobre as delações premiadas dos executivos e ex-executivos da Odebrecht. Ainda que muitos brasileiros queiram conhecer e ver expostos publicamente os políticos que se beneficiaram de propinas da empreiteira, é imprescindível que o Ministério Público e o Judiciário façam primeiro uma criteriosa triagem das denúncias, para separar meras citações de irregularidades comprovadas. Por isso, os ministros do Supremo, seja a presidente da Corte, seja o relator, só se manifestam a respeito do assunto depois que o procurador-geral da República solicita a retirada do segredo de Justiça.
É inegável que os brasileiros têm o direito de saber se seus representantes mantiveram ou mantêm relações promíscuas com seus financiadores de campanha. Mas seria absolutamente irresponsável lançar nesse pacote de indignidades o nome de pessoas em decorrência de terem simplesmente sido mencionadas por investigados que tentam se beneficiar do instituto da colaboração premiada. O momento exige transparência, mas também exige cautela, para que inocentes não sejam injustiçados pela generalização ou pela seletividade de vazamentos.
Como os próprios ministros da Suprema Corte já afirmaram várias vezes, a legislação brasileira preconiza que, em matéria de informações públicas, a transparência é a regra, e o sigilo, a exceção. Por isso, cabe ao MP e ao Judiciário delimitar muito claramente o que é informação sigilosa e quais as suas motivações, de modo que a sociedade entenda os valores democráticos que estão sendo preservados pelo segredo de Justiça.