Mesmo que fosse por uma boa causa – e a causa parece ser boa apenas para os próprios grevistas, não para a parcela da sociedade que aprova a reestruturação do Estado –, a paralisação dos agentes penitenciários já seria absolutamente inoportuna pela situação caótica dos presídios gaúchos e pela proximidade das festas de fim de ano. Ao interromper ou dificultar as visitas aos detentos, os grevistas atiçaram o fogo da revolta nos presídios, provocando motins e depredações em pelo menos 11 cidades gaúchas.
O incidente mais grave foi o incêndio que causou a morte de quatro detentos e ferimentos em mais de uma dezena no Presídio Estadual de Getúlio Vargas. Embora as causas do sinistro ainda estejam sendo apuradas e a Susepe assegure que os agentes locais não participavam do movimento, é inquestionável que o estabelecimento penal – como a maioria das cadeias do Estado – tinha lotação muito superior à sua capacidade. De acordo com a própria administração, o presídio tem instalações para 56 presos, mas, no momento do incêndio, abrigava 136 detentos.
Diante dos episódios registrados e do acúmulo de problemas no sistema, é de se questionar a própria existência de um organismo como a Susepe, uma vez que a Brigada Militar se vê compelida há anos a desviar escassos policiais das ruas para guardar determinados presídios. Não é absurdo se cogitar que os recursos com a extinção de um órgão com tantos vícios e distorções poderiam vir a ser integralmente carreados para a BM, que assumiria de vez as funções de uma estrutura que já não se sabe se serve à sociedade ou à própria corporação.
A tensão nos presídios agrava ainda mais a inseguranças dos cidadãos, que são duplamente castigados quando a autoridade se mostra insuficiente e ineficiente. Além do risco de fugas durante os motins, as próprias mortes de apenados – celebradas pelas pessoas mais indignadas com a criminalidade – também representam ônus para a sociedade, que acaba pagando, com seus impostos, tanto a recuperação dos prédios públicos danificados quanto as indenizações para as famílias de presos que estavam sob a custódia do Estado.
A greve é um instrumento legítimo dos trabalhadores para buscar melhorias salariais e condições de trabalho dignas, mas perde a sua legitimidade quando interrompe atividades essenciais e provoca prejuízos irreparáveis à coletividade.