O relatório anual do Conselho Nacional de Justiça contém dados que diagnosticam a atuação da Justiça brasileira. Seu principal indicador, o Índice de Produtividade Comparada da Justiça, "resume os dados, em uma única medida, de modo a refletir a produtividade e a eficiência relativa dos Tribunais. Quanto maior seu valor, melhor o desempenho da unidade, pois significa que ela foi capaz de produzir mais com menos recursos disponíveis. Verifica-se que somente o Tribunal de Justiça Gaúcho apresentou indicador de 100% tanto no 1º quanto no 2º grau e também ao considerar a área administrativa."
Isto significa que a Justiça gaúcha julgou mais com menos recursos, não que prescinda de ser aperfeiçoada para melhorar sua eficiência. No ano de 2015 no RS, julgamos 2.772.000 processos, com um orçamento de R$ 3 bilhões. Em todas as Justiças Estaduais, foram julgados 19.900.000 processos (7 vezes mais) e seu orçamento foi de R$ 44,7 bilhões (15 vezes mais). O custo da Justiça do RS por processo julgado foi menos da metade da média nacional. Na Justiça Federal, foram julgados 3.600.000 processos e o orçamento de R$ 10 bilhões; na Justiça do Trabalho, 4.300.000 processos e orçamento de R$ 16,5 bilhões.
Quanto aos vencimentos pagos aos magistrados, apresentados de forma comparativa nos diversos Estados, podemos verificar que a remuneração na justiça gaúcha é uma das menores do Brasil, em 21º lugar entre 27 tribunais estaduais.
Há necessidade, porém, de atenção e investimentos na área de informática. O percentual de processos eletrônicos no RS em relação aos casos novos é de apenas 12%, última posição no ranking, junto com o Distrito Federal, e abaixo da média nacional de 50%.
Para manter a posição de eficiência comparativa alcançada e melhorar os serviços prestados à população gaúcha, precisamos repor minimamente nosso déficit de juízes e servidores (hoje 190 cargos vagos de juízes e 1900 de servidores) e investir fortemente na ampliação do processo eletrônico. Embora as dificuldades do Estado, o Judiciário necessita de condições orçamentárias mínimas para que o nível de qualidade de seus serviços, reconhecido nacionalmente pelo oitavo ano consecutivo, não seja comprometido.