A perenidade democrática e a constância dos assuntos relacionados à política determinaram que a legislação eleitoral abandonasse alguns conceitos superados relativamente à liberdade de informação e opinião. Por conta disso, a Lei nº 9.504/97 foi contemplada com alguns reajustes inovadores. Neste particular, por exemplo, se situa a pré-campanha que antecede a propaganda. Ela foi oficializada como etapa do processo eleitoral e legalmente disciplinada enquanto instrumento de informação disponível à sociedade e aos meios de comunicação.
Em contrapartida, ao banir a utilização de muros, faixas e banners, a lei enveredou pelo retrocesso, seja porque estes são artefatos de propaganda eficientes e baratos, seja porque ninguém mais lê santinhos ou jornais de campanha. Proibir a pintura de carros e determinar a metragem de adesivos é algo bizarro. A desidratação do tempo de campanha eleitoral, de 90 para pouco mais de 40 dias, e o confinamento do material impresso a meio metro quadrado também foram medidas demasiadamente drásticas e, ao que tudo indica, não restaram devidamente refletidas pelo Congresso Nacional, que inclusive já formula alterações para discutir após o pleito.
Na prática, que é o que realmente interessa, o calendário permaneceu o mesmo, mas o eleitorado cresceu e o tempo de propaganda se reduziu. Isso impõe consequências. Na busca pelo mandato, as campanhas exigirão mais organização e profissionalismo. Aos candidatos, as modificações introduzidas em 2015 desafiarão criatividade publicitária e contato direto com o eleitor. Nas redes sociais, que entraram na política da mesma forma que nas demais atividades, a dinâmica de sites, blogs e vídeos não tem mais horário nem tempo certo para acontecer, assim como o WhatsApp.
Mesmo sem perder de vista o mérito de boa parte das alterações ocorridas, é perceptível que a maioria delas não traduz a ideia central da reforma, que foi o barateamento. Até porque, diante das restrições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal às doações empresariais, aquelas de natureza pessoal darão o toque lírico neste experimento legal que disciplina a campanha de 2016.