Apesar da posição destacada na globalizada economia atual, de sua importância no desenvolvimento estadual e na redução de desigualdades entre os Estados da federação, operações de comércio exterior ainda esbarram em entraves como a alta carga tributária para nacionalização das mercadorias importadas via portos brasileiros.
Considerando a indispensabilidade de importar insumos ou mesmo produtos acabados, projetos focados na eficiência tributária federal e estadual das operações com empresas de outros países podem amenizar os impactos no desembaraço aduaneiro, colaborando, assim, para um preço final menor ao consumidor e/ou margens de lucro mais atraentes para os empresários.
Projetos de importação muitas vezes têm foco na obtenção de menor ICMS, e merecem especial cuidado, por parte dos gestores, na fruição e, pelos Estados, na instituição, em razão do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a guerra fiscal, especialmente.
No que diz respeito à carga fiscal federal, tais projetos assumem aspecto multidisciplinar, pois podem envolver desde a melhor classificação fiscal das mercadorias, regimes especiais aduaneiros até questões ligadas ao afastamento da incidência de tributos sobre créditos presumidos concedidos por leis de incentivos.
Abrangente como seja o projeto ou a necessidade do momento, permanece em destaque a importância da importação, que está na diversificação de mercados, pois a empresa deixa de atuar apenas no mercado interno nas suas compras, aumentando seu leque de fornecedores e reduzindo riscos como o de crise de mercado, que leva ao aumento de preços.
É urgente que o Estado do Rio Grande do Sul procure tornar-se destino competitivo para as importações por parte das empresas. Já para os empresários, uma modelagem tributária eficiente de operações de nacionalização de itens produzidos em outros países pode alcançar verdadeiro diferencial competitivo, em alguns casos com desoneração total do ICMS, créditos em conta gráfica e subvenção de investimento.