A demora excessiva registrada no Estado para a concretização do sonho de pais que aguardam por uma criança para adotar e de meninas e meninos que esperam assegurar o direito a uma família exige uma atenção maior por parte do Judiciário. Ainda que venham sendo tomadas providências para a redução de entraves burocráticos e jurídicos - entre as quais a criação de um grupo dedicado exclusivamente a reinserções familiares e adoções -, é inadmissível que tantas crianças venham desperdiçando sua infância enquanto aguardam por um lar. Esse é um período da existência que não tem como ser recuperado.
Certamente, são procedentes alegações como a de que uma Justiça muito rápida pode dar margem a injustiças - risco possível, por exemplo, no caso da destituição de pais antes de serem esgotados todos os meios legais. Ainda assim, o fato concreto é que, embora a lei preveja 120 dias para a destituição, há processos tramitando por mais de cinco anos, conforme reportagem de ZH, no domingo. E o prazo máximo de dois anos de permanência em abrigo acaba, em muitos casos, estendendo-se. À medida que a criança cresce, as chances de encontrar uma família se reduzem.
Alguns Estados vêm demonstrando na prática que o processo de destituição familiar e o de adoção podem correr juntos, o que garante maior celeridade. No Rio Grande do Sul, o mais comum é aguardar o final do processo para encaminhar o candidato a adoção. Não é justo que, por se encontrarem na condição de "invisíveis", sem ter para quem reclamar, tantas crianças precisem aguardar tanto tempo para ter uma família. É preciso fazer mais, e logo, para garantir um desfecho feliz a todos os que estão à espera.
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