Termina nesta sexta-feira, pela legislação atual, o prazo de filiação que habilita um eleitor a ser candidato no pleito municipal de 2016, quando se escolherão prefeitos e vereadores em cerca de 5,5 mil municípios brasileiros. Há, no entanto, expectativa em torno da decisão da presidente Dilma Rousseff, que pode sancionar projeto de lei da reforma política aprovado pelo Congresso. Se a opção for por referendar a vontade do parlamento, seria reduzido de um ano para seis meses antes da eleição o prazo para que um candidato esteja filiado a partido político. Ganhariam mais tempo os protagonistas do cada vez mais confuso cenário político brasileiro.
Manobras de todo tipo caracterizam as vésperas de momentos como esse, potencializados pela conjuntura nacional de temporada de barganhas por espaços no poder, movimentos de conquista de adesões, por parte de velhos e novos partidos, e até a possibilidade de fuga expressiva de políticos de determinadas legendas. Tais reposicionamentos não são novidade na realidade brasileira, em que partidos e candidatos se apegam muito mais a táticas de sobrevivência imediatistas do que a programas e princípios.
Não há como pretender que a acomodação provocada por filiações seja marcada pela coerência, pela trajetória dos eventuais candidatos e pela clareza programática das agremiações, ressalvadas as exceções. Os cidadãos deverão estar atentos a esse período de troca-troca, para que possam avaliar seus significados, suas distorções e suas consequências e contribuir para a moralização da política, da administração pública e da democracia representativa.