O Conselho Nacional de Justiça concedeu uma liminar obrigando os tribunais de todo o país a fiscalizarem o uso dos depósitos judiciais sacados pelos governos dos estados. A decisão atende a pedido de providências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Conforme o conselheiro relator Lelio Bentes Corrêa, os Estados precisam cumprir o artigo 7º da lei 151/2015, que estabelece uma ordem de prioridades de pagamentos com essa verba, primeiro precatórios judiciais de qualquer natureza. A OAB alegou no pedido que muitos estados usam os depósitos judiciais para despesas correntes, como pagamento de salários, por exemplo. É o caso do Rio Grande do Sul, que recentemente sacou R$ 1 bilhão, para pagar a folha de setembro.
O presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que a decisão do CNJ segue exemplo da ação ajuizada pela OAB/RS no Supremo Tribunal Federal contra o uso desenfreado dos depósitos judiciais pelo Governo do Estado.
"Em 2013, fomos ao STF para questionar as leis gaúchas que autorizaram os saques de 85% dos valores de propriedade privada, à época, mais de R$ 8 bilhões. Entretanto, atual gestão estadual ampliou a prática ao aprovar lei na Assembleia Legislativa autorizando a retirada de 95% dos depósitos judiciais, que estão sendo utilizados para custear a máquina administrativa", afirmou.
O Tribunal de Justiça afirma que ainda não foi intimado da decisão e por isso não tem nada a declarar. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado afirma que "quanto a esse assunto, resolvemos nos apropriar um pouco mais da matéria, especialmente em razão da natureza genérica e abrangente da decisão, frente às peculiaridades da legislação estadual acerca dos depósitos judiciais, já estabelecidas ha vários anos. Caso a decisão venha a refletir ou impactar nas normas existentes no RS, o que se esta analisando, tomaremos as necessárias e cabíveis medidas".