O papa publicou nesta sexta-feira uma lei sobre a prevenção e o combate à violência contra menores e pessoas vulneráveis, incluindo abuso sexual, que se aplica aos funcionários da Cúria e do Vaticano, bem como ao corpo diplomático.
Esta lei inclui um estatuto de prescrição de 20 anos para denúncia de atos de violência, um período que se aplica a partir dos 18 anos de idade para menores de idade agredidos.
Um artigo prevê a obrigação de denúncia, exceto no caso do sacramento da confissão para os eclesiásticos.
A lei é acompanhada por um motu proprio explicativo - uma carta apostólica por iniciativa do papa - dedicada à "proteção de menores e pessoas vulneráveis" dentro da Cúria Romana e da Cidade do Vaticano.
"O Santo Padre deseja que - também graças a estas normas que dizem respeito ao Estado da Cidade do Vaticano e à Cúria Romana - que a Igreja seja cada vez mais uma casa segura para crianças e pessoas vulnerável", indica um comunicado da Santa Sé.
Uma pessoa condenada por abusar de um menor ou de uma pessoa vulnerável deve ser "demitida do cargo".
Mas essa pessoa também deve receber ajuda psicológica e espiritual adequada para sua "reintegração social", diz o papa.
Estas diretrizes para lidar com casos de abuso sexual são exigidas desde 2011 pela Santa Sé para conferências episcopais em todo o mundo.
Mas a Cidade do Vaticano e a Cúria Romana (governo do Vaticano) estavam em um vácuo legal nessa área.
* AFP