A Caixa Econômica Federal divulgou na noite desta sexta-feira (10) a liberação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 10 municípios atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul. Trabalhadores que residem em Agudo, Anta Gorda, Candelária, Encantado, Farroupilha, Feliz, Porto Alegre, Porto Xavier, Santa Tereza e São Marcos poderão sacar o benefício. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
A instituição afirma que está dispensado o intervalo mínimo de 12 meses para novo saque por calamidade para os trabalhadores dos municípios atingidos pela cheia de maio de 2024, mas que há já haviam sido atingidos em outro momento no último ano.
Outros municípios gaúchos também poderão ser beneficiados, mediante comprovação de calamidade e envio de documentos necessários à Caixa Econômica Federal e de aprovação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A instituição afirma que está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação.
A solicitação do saque calamidade para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária. No entanto, leitores de GZH relataram à reportagem na noite desta sexta-feira que o nome da Capital não aparecia no aplicativo. Procurada, a assessoria de imprensa da Caixa afirmou que até este sábado (11) irá constar o nome de todas as cidades já habilitadas no aplicativo.
Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Documentos necessários
Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para solicitação são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
*Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
Outros eventos
De acordo com a Caixa Econômica Federal, outras 16 cidades do Estado ainda estão com pagamento do saque calamidade ativo referente a outros eventos climáticos anteriores a abril de 2024. É o caso de Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Ângelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabaí, Tenente Portela e Venâncio Aires.