Após o temporal que atingiu boa parte do Estado na última terça-feira (16), mais de 1,3 milhão de clientes ficaram sem energia elétrica. Mas, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula e fiscaliza o setor, os consumidores podem ser compensados pela falta de luz.
A Aneel alterou, em 2021, as regras de compensação a quem teve seu fornecimento de energia interrompido. Ao contrário do que ocorria anteriormente, a reparação deve ocorrer de forma automática como desconto proporcional na fatura e não é necessário solicitar junto à distribuidora de energia. A compensação é calculada pelo órgão regulador e tem prazo de até dois meses da data da interrupção.
Entre os indicadores para avaliar os motivos da suspensão do serviço está a Duração da Interrupção Individual Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão (Dicri). Segundo, a Aneel, mesmo que a concessionária alegue “caso fortuito” para justificar a interrupção do abastecimento motivada por um evento natural – no caso, a tempestade –, a empresa deverá ressarcir os consumidores lesados.
Entre janeiro e novembro do ano passado, a CEEE Equatorial e a RGE pagaram, respectivamente, R$ 33,1 milhões e R$ 34,1 milhões em compensações para clientes gaúchos. As empresas podem recorrer, mas os casos serão avaliados pela agência nacional.
Internet e telefone
Nos serviços telefonia fixa, banda larga fixa e TV por assinatura, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) caracteriza interrupção quando afeta simultaneamente mais de um cliente. Já na telefonia móvel, ocorre quando atinge mais de 20% do conjunto de antenas do município.
Conforme a Anatel, “é dever da prestadora realizar o reembolso automático em até 90 dias da data da interrupção, de forma proporcional ao tempo interrompido e valor que corresponda ao plano de serviço contratado, exceto nos casos de interrupções causadas pela própria prestadora de forma planejada”.
O que diz o Procon RS
O órgão estadual diz que os regramentos legais indicam prazos que variam entre quatro e 48 horas para o restabelecimento da energia elétrica. Em situações de catástrofes e eventos climáticos extremos, é importante que se verifique se as equipes da companhia de energia têm acessos aos locais onde devem efetuar os serviços. No caso de dificuldades, a empresa deve informar às autoridades competentes.
O Procon explica que, se houver interrupção dos serviços por causa de eventos alheios ao consumidor, a responsabilidade não pode ser atribuída ao cliente. A depender do prazo de suspensão indevida do abastecimento, o usuário pode até ter desconto na conta ou nem mesmo ser cobrado pelo período em que ficou sem os serviços.
No caso de negativa da concessionária, após o protocolo ou prova da tentativa de contato e a ausência de solução pelo fornecedor, o consumidor pode buscar o Procon RS, onde não houver Procon municipal.